Embora no passado o casamento muitas vezes tinha o caráter de negócio, como no caso dos antigos casamentos arranjados, um costume antigo permanece: a inesgotável burocracia e suas formalidades. Por isso, além de ter conhecimento sobre os diversos documentos relacionados a cada tipo de situação, é fundamental também saber seus direitos e seus deveres.
Conheça as normas dos quatro tipos de regime de bens
Entre os principais direitos estão a partilha de bens, de acordo com o regime escolhido. Há quatro tipos de regime de bens no Brasil, e os noivos podem escolher o que acharem melhor – comunhão parcial, separação de bens (convencional ou obrigatório), comunhão universal e participação final nos aquestos.
No mais comum deles, a comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges, independente de quem tenha contribuído mais financeiramente.
Já na separação de bens, cada um é dono daquilo que é seu. Ou seja, existem dois patrimônios distintos, cabendo a cada um dos cônjuges administrar o seu. Conheça as características de cada tipo de regime de bens aqui.
Regime acordado passa a valer a partir da data do casamento
Vale lembrar que o regime começa a vigorar desde a data do casamento, mas poderá ser alterado por meio de autorização judicial motivada pelos cônjuges – desde que não prejudique os direitos de terceiros.
União Estável: afinal, os direitos são iguais ou diferentes do casamento civil?
Uma das condições para a realização de um casamento é a maioridade. Entretanto, um homem e uma mulher entre 16 e 18 anos podem se casar, mas apenas se ambos os pais (ou seus representantes legais) autorizarem. Nesse caso, o casal poderá escolher o regime de bens que quiser. Mas se houver divergências quanto à autorização, caberá ao juiz decidir o regime de bens, e muitas vezes adotará a separação de bens.
União homoafetiva: cartórios são obrigados a realizá-la
Uma mudança significativa é a validação da união homoafetiva, vigente no Brasil desde 2013. Assim, os cartórios são obrigados a seguir a lei. Portanto, se algum deles se negar a realizar um casamento desse tipo, denuncie-o. É um direito seu, ancorado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Separação está muito mais descomplicada do que antes
Outro sinal de mudança é a facilidade de se separar, que até relativamente pouco tempo atrás só era concretizada após um ano da separação judicial ou dois anos após a separação de fato. Hoje, o divórcio já pode ser feito imediatamente, sem a necessidade de um afastamento prévio. Por isso, se a sua união não der certo, tenha uma boa conversa e tente chegar a um consenso.
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