Portabilidade dos planos de saúde
A PROTESTE Associação de Consumidores apresentou contribuições sobre a portabilidade de carências nos Planos de Saúde para que o usuário poosa aproveitar os prazos de carência já cumpridos ao trocar de empresa.
A Agência Nacional de Saúde ( ANS) prevê que a migração de operadora com a manutenção da carência vigore a partir de Abril de 2009. A PROTESTE avalia que portabilidade é um estímulo à concorrência do mercado e à melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras, desde que seja bem regulamentada.
A proposta da ANS define que os segurados só poderão ter o direito à chamada "mobilidade com portabilidade" de carências depois de permanecerem pelo menos dois anos no plano. No caso de pessoas com doenças preexistentes, o prazo de permanência é estendido para três anos. Além disso, o novo plano que o usuário escolher terá de ter preço igual ou inferior ao anterior e também ter características semelhantes ao antigo, como mesma área de abrangência. Quem tiver dívidas, entretanto, não poderá se beneficiar das novas regras.
Pela proposta em discussão, poderá se beneficiar da portabilidade apenas quem tem contrato individual ou familiar, assinado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998. Ficarão de fora os usuários de convênios antigos e coletivos que hoje representam a maioria do mercado. Esses não poderão mudar de plano sem ter de cumprir novas carências.
Planos de saúde coletivos
A PROTESTE cobra da ANS a troca de plano de saúde sem cumprir novas carências também para os planos coletivos, a exemplo que vigorará para planos individuais.
A associação é contra a obrigação de que o coletivo empresarial contribua com pelo menos 20% das contraprestações porque, apesar de aparentemente ser benéfico, na prática expulsará muita gente que já tem o plano de saúde, mas cuja empresa não tem interesse em assumir tais contraprestações.
Atualmente os coletivos não são regulados pela ANS no que se refere a reajustes e rescisão contratual. A regulação significa para o consumidor uma garantia de que, pelo menos em tese, haverá intervenção governamental em caso de reajustes abusivos. Com as mudanças pretende-se tornar mais transparentes as relações contratuais do mercado, coibindo a seleção de riscos. A Agência quer combater os falsos planos coletivos.
Regulamentação dos cartões de crédito
A PROTESTE, em parceria com a Direito GV, elaborou um amplo estudo sobre as possibilidades e os desafios de regulação do setor. Foi feita análise detalhada dos contratos utilizados por uma série de bancos, mapeamento dos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional, além de avaliação das queixas de consumidores registradas na PROTESTE. A partir deste material, a equipe formulou propostas de regulamentação do setor entregues aos Ministérios da Fazenda e Justiça, Banco central e Departamento de proteção e Defesa do consumidor (DPDC).
No levantamento feito foram identificadas diversas irregularidades cometidas pelas administradoras de cartões de crédito na concessão de créditos rotativos como o abuso na cobrança de encargos financeiros, freqüentemente levando alguns consumidores a sérios problemas de endividamento.
Ponto Extra de TV por assinatura
Os consumidores estão sendo prejudicados com o adiamento reiterado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), da polêmica cobrança do ponto extra ou de extensão, pelas empresas de TV por assinatura.
A PROTESTE considera que, não havendo regras específicas, para o assunto, fica valendo o Código de Defesa do Consumidor, que não permite a cobrança. Portanto, o consumidor que se sentir prejudicado pela questão deve procurar uma entidade de defesa do consumidor. Hoje as empresas cobram em torno de R$ 25 por ponto extra.
A Anatel após ter regulamentada a questão decidiu promover nova consulta pública para discutir a cobrança, depois que as empresas entraram na Justiça. A proibição da cobrança entrou em vigor, em junho, mas foi suspensa por contradição no texto dos artigos da regulamentação, e ação judicial das empresas, cuja liminar permitiu a volta da cobrança.
Cadeirinhas
A PROTESTE lamenta a prorrogação do prazo pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para a venda sem o selo do órgão, das cadeirinhas, bebê conforto e assento de elevação – equipamentos utilizados no transporte de crianças em veículos.
A Associação entende que é fundamental garantir a comercialização de equipamentos com requisitos mínimos de segurança que reduzam o risco de acidentes com crianças em casos de colisão ou de desaceleração repentina de um veículo.
Previsto para 2008, O Inmetro adiou a fiscalização dos produtos com selo para abril de 2009 porque os fornecedores não se adequaram a tempo.Os comerciantes terão até o dia 31 de março de 2009 para adequar os produtos à norma.