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Divórcio: consenso é a melhor alternativa
Se depender da relação entre os cônjuges e da legislação brasileira, o processo tende a ser prático, rápido e bem menos burocrático que há alguns anos.
22 setembro 2014 |

A frase “eu não dou o divórcio” é comum em novelas. Mas, na vida real, ela não possui sentido. Qualquer pessoa tem o direito de dissolver o vínculo matrimonial, mesmo que o cônjuge seja contrário à ideia. E após mudanças feitas em 2010 na legislação, popularmente conhecida como Lei do Divórcio, esse processo ficou mais rápido e menos burocrático.

Se antes era imprescindível entrar na Justiça, e esperar, em média, seis meses até que o processo chegasse ao fim – mesmo se tanto o homem quanto a mulher concordassem com a interrupção legal do casamento –, agora o trâmite pode ser feito no cartório e concluído até mesmo em um único dia. Isso desde que o divórcio seja consensual e o casal não possua filhos menores ou incapazes. 

não é mais necessário estar casado há, pelo menos, dois anos para ser dada a entrada no processoÉ possível dissolver o casamento até mesmo poucos dias após a sua realização.

Porém, quem opta pelo divórcio extrajudicial, no cartório, vai pagar mais por isso. A despesa tende a ser o dobro do que se gasta para resolver o caso judicialmente.

Litígio é saída quando não há acordo

Quando só um dos cônjuges quer o divórcio, há como recorrer à Justiça e solicitar o litigioso. O processo tende a custar caro e a se arrastar por anos. Por isso, o melhor é o casal entrar em consenso. 

Por outro lado, em alguns casos, o pedido vindo de apenas um dos cônjuges acontece quando ele considera que a vida a dois tornou-se impossível devido a práticas adotadas pelo então companheiro, como adultério e agressões físicas.

Essas atitudes não são relevantes para que o divórcio seja decretado. Contudo, elas fazem toda a diferença quando o assunto é pensão alimentícia. A mulher que traiu o marido pode perder esse direito, assim como o homem que tenha cometido violência contra a esposa.

Já a partilha de bens vai depender do regime de casamento adotado e nada tem a ver com o divórcio em si. O casal tem a opção de se divorciar e, só mais tarde, resolver o processo de partilha.

 

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