Uma boa notícia para quem será pai em breve. Está em vigor a lei 13.257/16 que amplia o prazo para licença paternidade e este agora prazo pode ser acrescido em 15 dias.
Porém, a ampliação para 20 dias da licença paternidade não é válida para todos os trabalhadores. Apenas para aqueles que trabalham em empresas que aderem ao programa do governo federal “Empresa-Cidadã”.
A obrigatoriedade para todos os trabalhadores é de cinco dias de licença, segundo o art. 10 do ADCT.
O programa Empresa Cidadã foi criado em 2008 e regulamentado em 2010, e entre outras coisas, concede isenção de impostos para empresas que aceitem aumentar de 05 para 20 dias o prazo de licença paternidade.
Durante esse período o empregado terá direito a sua remuneração integral e não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
As novas regras valem para pais de filhos adotivos
A prorrogação da licença será garantida, na mesma proporção ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Para saber se sua empresa está cadastrada nesse programa é necessário perguntar ao RH de sua empresa.
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