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Mensalidade escolar: Saiba se o aumento é abusivo e conheça seus direitos
Consumidor pode exigir planilha de custos para avaliar se itens que ocasionaram a alteração no valor podem ou não ser repassados a ele.
 
20 setembro 2017 |
mensalidade-escolar

Anualmente, os consumidores são surpreendidos com a variação do custo de diversos serviços. O valor da mensalidade escolar, por exemplo, pode sofrer alteração anual desde que a escola apresente uma planilha de custos reais. Esses custos devem ser relacionados ao custo de pessoal, custeio e melhoria da prestação do serviço educacional, conforme expõe o artigo 1º, §3º da lei nº 9.870/99.

Dependendo da discriminação dos valores, o aumento pode ser ou não possível. Sendo assim, a melhor recomendação é que o consumidor solicite a planilha e verifique quais itens podem ou não ser base para um aumento. A possibilidade de acréscimo de tributos, por exemplo, não pode ser levado em conta, tendo em vista que os mencionados custos ainda não existem. 

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Se a escola indicou o aumento da mensalidade, mas não demonstrou a alteração de valores por meio de uma planilha de custo, exija a apresentação desta. O artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor reforça o direito do consumidor à informação. Além do exposto, o artigo 39, V do CDC dispõe que é uma prática abusiva exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor.

Não havendo solução, registre uma reclamação no canal Reclame da PROTESTE ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular). Saiba reivindicar seus direitos com a ajuda da PROTESTE!

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