O pagamento de pensão também rende muito debate – e também brigas. Por isso, o ideal é que seja discutido em juízo, para que não fiquem dúvidas sobre as regras – afinal, os filhos nada têm a ver com o rompimento do casal.
De modo geral, os juízes fixam como teto máximo de pensão o valor de 30% dos ganhos do cônjuge que não detêm a guarda. Caso este não tenha como comprovar rendimentos, o valor será fixado em proporção ao salário mínimo.
Estar desempregado não desobriga o pagamento da pensão O objetivo do benefício é prover a garantia alimentar. Se porventura ficar em atraso, o juiz não pensa duas vezes e manda prender o ex-cônjuge responsável por pagar esse importante valor.