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Licença maternidade: os direitos das mães
Leia a notícia da PROTESTE e saiba mais sobre licença maternidade, salário família e todos os direitos das mães no momento de retornar ao trabalho. 
21 setembro 2015 |
maternidade

Abrir mão de ter o tempo disponível para curtir todos os momentos do crescimento do filho não é missão fácil de ser cumprida. Após o término da licença maternidade, a maioria das mães sente essa dificuldade, porém, existem questões e direitos que devem ser levados em consideração. Para esclarecer dúvidas sobre a volta à rotina, confira quais são seus direitos como trabalhadora e mãe: 

Estabilidade provisória

A estabilidade no emprego é talvez o maior direito das mães. A empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa estabilidade só não é garantida quando a demissão é por justa causa ou em casos de faltas graves cometidas pela empregada.
Um detalhe importante é que a estabilidade começa a partir da concepção e não do comunicado à empresa, ainda que esteja cumprindo aviso prévio trabalhado ou indenizado. A estabilidade também vale para as empregadas que ainda estejam em contrato de experiência. Confirmando a gravidez, a empregada gestante já tem direito à estabilidade, ainda que não tenha comunicado ao empregador.



Licença-materniade

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Vale destacar também que é garantido à empregada durante a gravidez, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares no período da gestação.


Intervalo para amamentação

Para amamentar o bebê nos primeiros 6 meses de vida, durante a jornada de trabalho a mãe terá direito a dois intervalos de meia hora cada um, tanto nas empresas públicas ou privadas. E caso o bebê tenha alguma necessidade especial o período de 6 meses poderá ainda ser estendido, conforme recomendação médica.

Durante o expediente, esse período total de uma hora por dia conta como hora de trabalho e não se confunde com o intervalo para refeição. Ao todo, a mãe tem o intervalo de 1 hora para a refeição, mais 1 hora para amentar, divididos em dois períodos de meia hora. 

As empresas que não concedem os intervalos para a amamentação podem ser condenadas a pagar hora extra à mãe, refletindo sobre todas as verbas trabalhistas, como FGTS, férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e aviso prévio. Infelizmente, a maioria das empresas não dispõe de berçário, mas isso não retira o direito das empregadas mães.

Salário-família

O salário-família é um valor pago ao empregado que tenha filhos até 14 anos de idade, exceto se for portador de necessidades especiais. Com o nascimento, o empregado pode requerer o benefício diretamente à empresa, pois o benefício é pago de acordo com o número de filhos. Porém, para ter direito o empregado precisa receber salário até o teto estipulado pelo governo federal, que hoje é de R$ 1.089,72.

Retorno à função anterior

gestante tem, ainda, o direito à transferência de função quando as condições de trabalho comprometerem sua saúde, podendo retornar à função anteriormente exercida quando voltar ao trabalho.

 

 

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