A alienação parental é o termo jurídico que define a situação em que uma criança é induzida pela mãe ou pelo pai a romper os laços afetivos com o outro genitor. A pessoa que não aceita a separação promove um processo de desmoralização e de descrédito do ex-cônjuge junto à criança, que é usada como instrumento da agressividade direcionada ao ex-parceiro. O processo de alienação também pode ser desencadeado pelos avós ou, ainda, por pessoas que têm a criança ou adolescente sob a sua autoridade.
A definição é simples. Mas o sofrimento vivenciado por muitas famílias – e que cada vez mais procuram a Justiça para resolver esta situação difícil – promove traumas não só em crianças e adolescentes, mas também em pais, mães e avós.
As consequências são sérias: quando é comprovada a alienação parental, o juiz pode advertir ou multar o alienador, aumentar a convivência entre o genitor alienado e o filho, além de determinar acompanhamento psicológico. Nos casos mais graves, pode até retirar a guarda – caso o genitor que tenha provocado a situação seja o detentor. E se ficar comprovado que a alienação gerou uma síndrome – Síndrome de Alienação Parental (SAP) –, a criança deverá fazer tratamento específico de recuperação.