Tema muito debatido pela sociedade brasileira, a reforma trabalhista, aprovada em 2017, ainda gera muita confusão entre empregados e empregadores.
Atualmente, uma das principais dúvidas gira, certamente, em torno da contribuição sindical. Afinal, após a reforma ela segue obrigatória ou não?
Hoje, a lei trabalhista é muito clara e afirma que a contribuição sindical passa a ser opcional. Agora, o sindicato deve solicitar autorização prévia e expressa para o empregado permitir o desconto.
Apesar disso, decisões judiciais contrárias aos empregados e favoráveis aos sindicatos estão sendo publicadas em todo Brasil, permitindo o recolhimento do imposto, mediante simples aprovação em assembleias internas dos sindicatos.
Como é | Como era |
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A contribuição não é obrigatória. O trabalhador contribui se quiser. Os sindicatos têm que fazer por merecer. Os trabalhadores só são motivados a dar o dinheiro se os sindicatos demonstrarem que lutam pelos direitos das categorias. |
Era obrigatório. O funcionário precisava contribuir para o sindicato de sua categoria no valor correspondente a 1 dia de salário. |
Apesar desses julgados, muitos advogados de empresas têm orientado seus clientes a agirem de forma conservadora em relação à reforma trabalhista. Nesse tema, alguns estão pedindo para que o desconto dos funcionários não seja feito sem sua prévia autorização ou, ainda, que todos os funcionários se manifestem se aceitam ou não o desconto.
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