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Contribuição sindical: o que muda com a reforma trabalhista?
Recolher o valor compulsoriamente ou não? Entenda como fica este ponto da lei para trabalhadores e empresas!
06 abril 2018 |
contribuicao-sindical

Tema muito debatido pela sociedade brasileira, a reforma trabalhista, aprovada em 2017, ainda gera muita confusão entre empregados e empregadores.

Atualmente, uma das principais dúvidas gira, certamente, em torno da contribuição sindical. Afinal, após a reforma ela segue obrigatória ou não?

Hoje, a lei trabalhista é muito clara e afirma que a contribuição sindical passa a ser opcional. Agora, o sindicato deve solicitar autorização prévia e expressa para o empregado permitir o desconto. 

Apesar disso, decisões judiciais contrárias aos empregados e favoráveis aos sindicatos estão sendo publicadas em todo Brasil, permitindo o recolhimento do imposto, mediante simples aprovação em assembleias internas dos sindicatos.

Como é Como era
A contribuição não é obrigatória. O trabalhador contribui se quiser. Os sindicatos têm que fazer por merecer.
Os trabalhadores só são motivados a dar o dinheiro se os sindicatos demonstrarem que lutam pelos direitos das categorias.
Era obrigatório. O funcionário precisava contribuir para o sindicato de sua categoria no valor correspondente a 1 dia de salário.

Apesar desses julgados, muitos advogados de empresas têm orientado seus clientes a agirem de forma conservadora em relação à reforma trabalhista. Nesse tema, alguns estão pedindo para que o desconto dos funcionários não seja feito sem sua prévia autorização ou, ainda, que todos os funcionários se manifestem se aceitam ou não o desconto. 

Quer saber mais sobre a reforma trabalhista? Confira nosso e-book sobre o tema e tire as as suas dúvidas!

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