A Caixa Econômica Federal (CEF) resolveu antecipar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): está liberado a partir de amanhã (8) – inicialmente, seria na segunda (10). Mas só para os trabalhadores que fazem aniversário em março, abril e maio. E, claro, que tenha pedido demissão ou tenha sido demitido por justa causa, até 31 de dezembro de 2015.
Excepcionalmente, algumas agências da Caixa abrirão neste sábado, das 9 às 15 horas, para atender a demanda. Além disso, a instituição disponibilizará 200 salas de autoatendimento, com a presença de funcionários para tirar dúvidas. Mas já adiantamos alguns problemas que poderão ocorrer, para que você já se prepare e não perca tempo, indo a uma agência da CEF à toa. Confira.
1. Por que a conta que deveria ser considerada como inativa aparece como ativa?
De acordo com a CEF, o problema ocorre porque muitas empresas não comunicam ao banco o fim do vínculo empregatício com o trabalhar. Para regularizar a situação, basta levar à CEF a rescisão do contrato de trabalho e a carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Caso tenha perdido os dois documentos, peça auxílio ao sindicato da sua categoria profissional ou vá à agência do Ministério do Trabalho da sua região.
2. O que fazer se o empregador faliu e não depositou o FGTS?
Será difícil se beneficiar da medida que possibilita o saque das contas inativas. Mas não é impossível. Está em vigor um programa de parcelamento de dívidas com a União (incluindo o FGTS não depositado). Se as empresas devedoras depositarem o FGTS até 31 de julho (prazo final para sacar a conta inativa), o dinheiro será liberado. Além disso, outra opção é o empregado, cujo antigo empregador tenha falido sem realizar os corretos depósitos do FGTS, procurar a Justiça, buscando localizar os proprietários da empresa.
3. O que fazer quando a empresa está em pleno funcionamento e, mesmo assim, não fez os depósitos do FGTS?
Antes de tudo, você deve entrar em contato com os empregadores e pedir que a situação seja regularizada. Se a negociação amigável não der resultado, peça ajuda ao sindicato de sua categoria ou denuncie o problema ao Ministério do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização do recolhimento do FGTS.
4. O que fazer se, apesar de ter várias contas inativas, receber apenas uma?
Neste caso, você deve procurar uma agência da Caixa, munido do número de inscrição do PIS/PASEP, do documento de identidade e do comprovante da rescisão do contrato de trabalho.
5. Por que, na consulta ao site da CEF, o valor do saldo da conta inativa é diferente do que recebi?
De acordo com a CEF, isso acontece por causa da base de dados consultada. Por exemplo, se consultar o saldo pelo aplicativo, você terá acesso a todas as contas de FGTS abertas em seu nome – tanto as ativas como as inativas. Já no site aparecem somente às contas liberadas para saque. Outra maneira de obter a informação correta sobre o saldo é ir a uma das agências da Caixa.
6. Mudou de sobrenome depois que casou e, com isso, as contas inativas desapareceram?
É preciso ir à Caixa e atualizar suas informações. Quando se altera o nome após o casamento, deve-se mudar toda documentação, incluindo a carteira de trabalho e os dados cadastrais na Caixa Econômica. Isso ainda pode ser feito, levando toda a documentação necessária para a comprovação da mudança de nome, como as certidões de nascimento e de casamento. Em caso de mudança de nome decorrente de divórcio, levar a certidão de casamento com a do divórcio averbado.
7. Brasileiros que moram no exterior têm direito ao benefício?
Sim. Caso tenha apenas conta poupança na CEF, o crédito será feito automaticamente, conforme o calendário do FGTS inativo. Se tiver conta poupança e conta corrente (ou somente esta), é preciso informar a sua preferência no site do banco. Já os que não são correntistas da CEF devem procurar o
consulado brasileiro no país onde vivem. Lá, vão precisar preencher a Solicitação de Saque do FGTS, em que deve informar uma conta bancária no Brasil, de qualquer instituição. Também é necessário apresentar as carteiras de trabalho e de identidade. Feito isso, o dinheiro será
creditado em até 15 dias, de acordo com o
cronograma de saque das contas inativas.
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