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Entenda como funciona o trabalho intermitente

A prestação de serviço de maneira não contínua, ou seja, calculada por horas, dias ou meses alternados, foi incluída na reforma trabalhista. Conheça a modalidade.

30 janeiro 2018 |

A reforma trabalhista, aprovada em 2017 pelo Congresso, incluiu uma nova modalidade de contrato de trabalho, chamada de intermitente. O contrato de trabalho intermitente nada mais é do que a prestação de serviço de maneira não contínua, ou seja, calculada por horas, dias, ou meses alternados, por exemplo. 

Antes da reforma, um empregador só poderia contratar um empregado se fosse para trabalhar no mínimo 8 horas diárias e 44 semanais. Com a inclusão desta nova modalidade, deixa de existir um mínimo de horas diárias e semanais de trabalho e passa a permitir que um trabalhador seja pago pela quantidade de horas, dias e semanas trabalhadas. 

Apesar de parecer ser simples, já que a ideia é pagar pela quantidade de hora trabalhada, muitas dúvidas ainda persistem tanto em relação à forma de se contratar quanto aos efeitos para o empregado e empregador.  

Por essa razão, a PROTESTE esclarece: 

1. Contrato deve ser celebrado por escrito;

2. Deve conter claramente o valor da hora ou do dia;

3. O valor pago ao trabalhador intermitente não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao valor pago aos demais trabalhadores que exercem a mesma função; 

4. O empregador deverá comunicar ao empregado com três dias corridos de antecedência que haverá trabalho e neste contato deverá informar o valor pago pela hora trabalhada. 

5. Após o recebimento do chamado para trabalhar o empregado terá vinte e quatro horas para responder se aceita ou não, valendo o silêncio como recusa; 

6. A recusa do trabalho não descaracteriza a subordinação;

7. O trabalhador intermitente receberá todas as verbas como FGTS, 13º e férias com 1/3 constitucional, proporcional ao período trabalhado.  

8. O trabalhador intermitente que for demitido sem justa causa receberá: metade do aviso prévio, metade da multa do FGTS, só poderá sacar 80% do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego; 

9. O período de inatividade não será considerado como à disposição do empregador, podendo o empregado trabalhar para outras empresas.

10. O trabalhador intermitente que for demitido até 31 de dezembro de 2020 não poderá ser recontratado pela mesma empresa por um período de 18 meses, a contar da data da sua demissão.  
  

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O trabalhador intermitente precisa pagar para trabalhar? 

Hoje, um trabalhador intermitente poderá receber menos que um salário mínimo. Mas como fica a contribuição para o INSS? A Receita Federal divulgou em janeiro deste ano as regras de contribuição previdenciária dos trabalhadores intermitentes cujo rendimento mensal ficar abaixo do salário mínimo. 

De acordo com a Receita Federal, para que seja computado como tempo de serviço e contribuição, o empregado terá que pagar a diferença de valores. Por exemplo: imaginemos um trabalhador que receba R$ 115,44 em um mês de trabalho intermitente. Com este valor, a contribuição da Previdência, paga pela empresa à Receita seria de R$ 23,09. Como a contribuição mínima é de R$ 187,40. O empregado precisaria desembolsar R$ 164,31. Ora, se o salário dele foi de R$ 115,44 e ele teria que pagar ao INSS R$ 187,40, sim, este trabalhador terá que pagar para trabalhar e ainda deveria R$ 65,03. 

Há projetos de lei que pretendem alterar esta situação, como obrigar o empregador a pagar a diferença de valores, mas nenhum foi alterado até o momento. Portanto, o trabalhador que queira celebrar contrato intermitente deverá ficar atento e tentar negociar com o empregador o pagamento desses valores a título previdenciário.  

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