Veja todas as publicações da PROTESTE em seu celular ou tablet!

Mais direitos no serviço de água em SP
Consulta pública de Agência Reguladora acata contribuições da PROTESTE.
 
18 março 2010 |

A PROTESTE Associação de Consumidores contribuiu com três sugestões aceitas totalmente, e 2 aceitas parcialmente, na Consulta Pública da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), promovida para aperfeiçoamento do contrato de prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Com a atuação da PROTESTE os consumidores de São Paulo agora serão avisados com cinco dias de antecedência nos casos de substituição do hidrômetro, e o Código de Defesa do Consumidor será aplicado em casos de omissão do contrato. Além disso, haverá aviso na fatura sobre qualquer alteração contratual. Também foi garantido o direito de ter o foro da comarca onde está seu domicílio como eleito para resolver questões judiciais.

Essa é mais uma vitória do PROTESTE pela garantia dos direitos dos consumidores brasileiros.

Confira as contribuições que foram acatadas :

Dispositivo da minuta Contribuição Redação sugerida para o dispositivo
4.1.1.Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em condições adequadas visando o pleno e satisfatório atendimento; Recomendação PRO TESTE:Acreditamos que “as condições adequadas” devem ser detalhadas. 4.1.1.Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em condições adequadas, isto é, de forma contínua, com a devida higiene e qualidade, visando o pleno e satisfatório atendimento;
4.1.22.Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, nos casos de substituição do hidrômetro pelo prestador de serviços; Recomendação PROTESTE:Em respeito ao direito à informação do consumidor acreditamos que o prazo para a comunicação prévia deve estar previsto em contrato. 4.1.22.Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP no prazo de 5 dias, nos casos de substituição do hidrômetro pelo prestador de serviços;
12.3.No caso de dúvidas e omissões do presente Contrato aplicam-se as normas vigentes expedidas pela ARSESP relativas à prestação do serviço, em especial a Deliberação nº 106, de 13 de novembro de 2009 e, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro. Recomendação PROTESTE:Acreditamos que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro devem ser usados de forma complementar e não subsidiária. 12.3.No caso de dúvidas e omissões do presente Contrato aplicam-se as normas vigentes expedidas pela ARSESP relativas à prestação do serviço, em especial a Deliberação nº 106, de 13 de novembro de 2009 e, de forma complementar, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro.
12.4.Este contrato poderá ser modificado por solicitações da ARSESP ou, ainda, diante de alterações de leis, decreto, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. Recomendação PROTESTE:Em respeito ao direito à informação do consumidor e à função social do contrato acreditamos que nessa cláusula deve estar previsto a comunicação ao consumidor de quaisquer modificações. 12.4.Este contrato poderá ser modificado por solicitações da ARSESP ou, ainda, diante de alterações de leis, decreto, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O consumidor deverá ser avisado da (s) modificação (ões) na fatura seguinte às alterações contratuais.
13.1.Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a Unidade Usuária para dirimir quaisquer questões oriundas desde Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Recomendação PROTESTE:A prevista renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, é contrária ao Código de Defesa do Consumidor. 13.1.Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a Unidade Usuária para dirimir quaisquer questões oriundas desde Contrato.

Leia também

granola-teste
alimenta-4
feijao-causa-gases
alimentos-funcionais

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.