A PROTESTE Associação de Consumidores contribuiu com três sugestões aceitas totalmente, e 2 aceitas parcialmente, na Consulta Pública da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (ARSESP), promovida para aperfeiçoamento do contrato de prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com a atuação da PROTESTE os consumidores de São Paulo agora serão avisados com cinco dias de antecedência nos casos de substituição do hidrômetro, e o Código de Defesa do Consumidor será aplicado em casos de omissão do contrato. Além disso, haverá aviso na fatura sobre qualquer alteração contratual. Também foi garantido o direito de ter o foro da comarca onde está seu domicílio como eleito para resolver questões judiciais.
Essa é mais uma vitória do PROTESTE pela garantia dos direitos dos consumidores brasileiros.
Confira as contribuições que foram acatadas :
Dispositivo da minuta | Contribuição | Redação sugerida para o dispositivo |
4.1.1.Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em condições adequadas visando o pleno e satisfatório atendimento; | Recomendação PRO TESTE:Acreditamos que “as condições adequadas” devem ser detalhadas. | 4.1.1.Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário em condições adequadas, isto é, de forma contínua, com a devida higiene e qualidade, visando o pleno e satisfatório atendimento; |
4.1.22.Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP, nos casos de substituição do hidrômetro pelo prestador de serviços; | Recomendação PROTESTE:Em respeito ao direito à informação do consumidor acreditamos que o prazo para a comunicação prévia deve estar previsto em contrato. | 4.1.22.Ser comunicado por escrito antecipadamente, conforme previsto no Regulamento da ARSESP no prazo de 5 dias, nos casos de substituição do hidrômetro pelo prestador de serviços; |
12.3.No caso de dúvidas e omissões do presente Contrato aplicam-se as normas vigentes expedidas pela ARSESP relativas à prestação do serviço, em especial a Deliberação nº 106, de 13 de novembro de 2009 e, subsidiariamente, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro. | Recomendação PROTESTE:Acreditamos que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro devem ser usados de forma complementar e não subsidiária. | 12.3.No caso de dúvidas e omissões do presente Contrato aplicam-se as normas vigentes expedidas pela ARSESP relativas à prestação do serviço, em especial a Deliberação nº 106, de 13 de novembro de 2009 e, de forma complementar, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro. |
12.4.Este contrato poderá ser modificado por solicitações da ARSESP ou, ainda, diante de alterações de leis, decreto, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. | Recomendação PROTESTE:Em respeito ao direito à informação do consumidor e à função social do contrato acreditamos que nessa cláusula deve estar previsto a comunicação ao consumidor de quaisquer modificações. | 12.4.Este contrato poderá ser modificado por solicitações da ARSESP ou, ainda, diante de alterações de leis, decreto, deliberações ou atos normativos que regulamentam o serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e que tenham reflexo na sua prestação. O consumidor deverá ser avisado da (s) modificação (ões) na fatura seguinte às alterações contratuais. |
13.1.Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a Unidade Usuária para dirimir quaisquer questões oriundas desde Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. | Recomendação PROTESTE:A prevista renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja, é contrária ao Código de Defesa do Consumidor. | 13.1.Fica eleito o Foro da Comarca onde estiver situada a Unidade Usuária para dirimir quaisquer questões oriundas desde Contrato. |