A PROTESTE obteve liminar na justiça, ontem (13), que suspende a cobrança de sobretaxa na conta de água para o consumidor que ultrapassar sua média de consumo até que o governo institua o racionamento.
No entendimento da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, antes de aplicar a multa, o governo precisa esgotar todas as alternativas e decretar oficialmente o racionamento, o que não foi feito até agora.
A decisão foi baseada no artigo 46 da Lei nº 11.445, de 2007, que diz: "em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda."
Desta forma o consumidor seria duplamente penalizado, pagando mais caro com a geração de energia pelas termelétricas e a multa no consumo de água. "A Justiça tomou uma decisão corajosa, pois os consumidores estavam sendo prejudicados com uma multa sem racionamento e também com a falta de informações", avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
O direito à informação, de saber com antecedência e clareza em que períodos haverá interrupção do abastecimento de água, como garante o Código de Defesa do Consumidor, precisa ser respeitado.
A tarifa adicional tinha sido aprovada pela Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) e estava valendo desde a semana passada para mais de 28 milhões de consumidores atendidos pela Companhia do Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), em 364 municípios. A sobretaxa seria cobrada dos usuários que excedessem a média de consumo registrada antes da crise, de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.