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Apagões terão de ser indenizados
A partir de janeiro as falhas no fornecimento de energia elétrica serão compensadas com descontos na conta de luz.
27 julho 2016 |

Segundo as regras divulgadas dia 15 de dezembro pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as distribuidoras que excederem o limite de duração e frequência dos blecautes, em vez de pagar multas, terão de ressarcir diretamente o consumidor, abatendo da conta o equivalente a 15 vezes o valor da tarifa de energia.

A PROTESTE avalia que mais importante que o desconto é a melhoria do serviço prestado porque o consumidor não pode ficar sem energia, pois paga pela prestação de um serviço essencial.  O CDC já previa desconto em caso de falhas, como a do apagão de novembro que afetou 18 Estados  e o Distrito Federal.

Atualmente, a Aneel usa indicadores coletivos para monitorar as falhas das distribuidoras. Mas a partir de 1º de janeiro, serão utilizados índices individuais, que aparecem na parte inferior da conta de luz. “O que não pode é perder o controle sobre as empresas e é urgente compensar o erro no cálculo das contas que onerou o consumidor nos últimos anos”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

Verifique que a conta de luz traz as siglas DIC (horas em que faltou energia), FIC (vezes em que o cliente ficou sem luz) e DMIC (máximo de horas contínuas em que o cliente ficou sem energia). Eles estabelecem a quantidade máxima de horas e vezes que o imóvel pode ficar sem energia. Na conta aparece ainda o DEC (que mostra a média em horas em que a região ficou sem energia) e a FEC (vezes em média em que a região ficou sem luz).

Em São Paulo, por exemplo, a Aneel permite que a Eletropaulo deixe uma residência sem luz por, no máximo, oito vezes no mês e até 13 horas, o que a PROTESTE considera elevado. Os blecautes também não devem ultrapassar 13 horas mensais ou sete horas contínuas. Portanto, caso a Eletropaulo, por exemplo, fique sem fornecer a energia por 14 horas no mês (uma hora além do permitido), o desconto na conta do consumidor no mês seguinte será de R$ 4,40 - o correspondente a 15 vezes o valor da tarifa, que é de R$ 0,29349 por hora. 

A partir de fevereiro, os índices DIC, FIC e DMIC ficarão menores, reduzindo a tolerância da Aneel com as empresas. Isso significa que as interrupções no fornecimento de energia terão de ser menos frequentes e mais curtas, caso contrário as distribuidoras perderão receita com os descontos dados aos consumidores. 

Em 2008, a Aneel arrecadou R$ 131 milhões em multas, mas apenas 10% foram repassados aos consumidores. 

Dúvidas

Eu vou receber desconto toda vez que faltar energia em casa?
Não. A Aneel tolera uma certa quantidade de falhas das distribuidoras por mês. Por isso, você só vai receber o desconto quando a empresa exceder os limites impostos pela Aneel. Se isso ocorrer, o valor é automaticamente abatido da conta do mês seguinte.

Como posso verificar se a empresa excedeu os limites?
Na sua conta de luz, você encontra os três ‘Indicadores de Qualidade de Serviço’: DIC (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora), FIC (Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora). Ali estão descritos o limite de falhas permitidas e as falhas apuradas no mês. Se o número de falhas detectadas for maior que o permitido, você tem direito ao desconto.

Ficar sem luz por causa de uma manutenção programada pela distribuidora conta como falha? 
Só conta no índice FIC. Nos índices DIC e DMIC, o tempo sem luz só será contabilizado caso a distribuidora extrapole o número de horas que estavam inicialmente programadas para manutenção.

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