Os consumidores de baixa renda têm uma excelente oportunidade de economizar na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica. Veja o percentual de redução, de acordo com o uso do serviço:
Consumo por mês
(em quilowatts/hora – kWh)
|
Redução
na conta |
Até 30 kWh |
65% |
Entre 31 e 100 kWh |
40% |
Entre 101 e 220 kWh |
10% |
A medida beneficia principalmente moradores de áreas carentes. É o que ocorre, por exemplo, com as comunidades pacificadas pelas Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) no Rio de Janeiro. A tarifa social, contudo, pode ser requisitado em qualquer parte do país.
Quem pode receber a tarifa social?
Para receber esse benefício, você deverá
atender a pelo menos uma das seguintes condições:
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Sua família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
Algum membro da sua família recebe o benefício de prestação continuada da assistência social.
Como se cadastrar
Procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para obter o Número de Inscrição Social (NIS).
Apresente os documentos abaixo para a empresa de energia:
NIS
Original e cópia do CPF
Original e cópia da carteira de identidade.
Energia elétrica
Esse procedimento vale tanto para quem vai requerer o benefício pela primeira vez como para aqueles que farão o recadastramento para a tarifa social.
PROTESTE: declaração de pobreza basta
A Aneel prorrogou para janeiro de 2012 o prazo de cadastramento nos programas sociais para que esses consumidores continuem com o direito ao desconto na conta de luz.
Entretanto, a concessionária de energia elétrica deve aceitar a entrega de apenas uma declaração de pobreza, que você mesmo pode preparar, após esse prazo. Isso só vale, porém, se você atender aos demais requisitos de renda e se não conseguir se cadastrar como baixa renda junto ao município.
Isso é garantido por decisão em Ação Cautelar Incidental interposta pela Fundação Procon-SP e PROTESTE. Os consumidores estão amparados por decisão do desembargador Catão Alves do TRF-1ª Região.