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Conta da tarifa social de energia não muda
Se os descontos não ocorrerem as empresas devem ser denunciadas. Autodeclaração garante benefício, mesmo sem inscrição em programa social.
11 junho 2007 |

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que acatou a liminar do Tribunal Regional Federal e já comunicou as 64 empresas distribuidoras de energia no país para que continuem a conceder a tarifa social de energia, mesmo para os consumidores que ainda não se inscreveram no cadastro único do programa social do governo Federal.

A PROTESTE, que juntamente com o Procon-SP obteve a prorrogação do prazo de inscrição, por meio de liminar, orienta os consumidores a procurarem as concessionárias de energia para preencherem uma ficha de autodeclaração, informando que cumprem os critérios exigidos para o desconto na tarifa.

Caso a próxima conta chegue sem os descontos as famílias devem comunicar as entidades de defesa do consumidor para que sejam tomadas providências. A decisão do TRF vale em todo o país até o julgamento do recurso de apelação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A liminar não definiu um prazo para que as famílias com renda de até R$ 120 que consomem entre 161 e 220 quilowatts-hora de energia elétrica e têm ligação monofásica, se inscrevam no cadastro do governo e obtenham o desconto.

As famílias que consomem até 80 quilowatts-hora têm automaticamente direito a tarifa social. O desconto é calculado com base na média do consumo em 12 meses, desde que no período o gasto de energia não ultrapasse 120 quilowatts-hora. Na faixa de consumo de 80 a 160 kWh o prazo (agora suspenso) para inscrição no programa social seria 30 de setembro. Na faixa de 161 a 220kWh o prazo teria encerrado em 31 de maio, data em que o desembargador Catão Alves, da 7ª Turma do TRF – 1ª Região concedeu a liminar.

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