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Difícil obter desconto na conta de luz
Concessionárias de energia descumprem decisão judicial dificultando cadastro de novos consumidores no programa de energia baixa renda.
19 junho 2017 |

Apesar da orientação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) às concessionárias de energia, para fazer cumprir decisão judicial nesse sentido, os consumidores de energia baixa renda, sem cadastro em programa social do governo, estão encontrando dificuldades para se cadastrar no programa de energia baixa renda. E assim, não podem se beneficiar do desconto de até 65% na conta de luz. Por isso, integrantes do Movimento de Moradia e da Periferia Ativa farão uma mobilização na próxima terça-feira, dia 18 de dezembro, em São Paulo, e em algumas cidades da Bahia e de Pernambuco.

Em busca do direito à tarifa social de energia os consumidores sem inscrição em programa social do governo pretendem ir às lojas de atendimento das concessionárias de energia para entregar autodeclarações de renda, conforme determinação de liminar em ação cautelar impetrada pela Associação de Consumidores PROTESTE e Procon-SP no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília .

A PROTESTE notificou a Eletropaulo por se negar a cumprir a determinação que permite que novos consumidores usufruam do desconto mesmo não estando inscritos em programa social do governo federal. Segundo a Aneel, há 18 milhões de residências consideradas de baixa renda com abastecimento de energia. Destas, 4 milhões estão na faixa entre 80 e 220 kWh/mês.

Pela decisão judicial, de 31 de maio de 2007, foram suspensos os prazos fixados na Resolução Normativa 253/2007 para comprovação da condição de baixa renda para a manutenção do benefício da tarifa social da Aneel. Por meio do Ofício Circular 560/2007, de 3 de setembro de 2007 a Agência orientou as concessionárias de energia a acatarem a decisão da medida cautelar. Desta forma, elas devem aceitar novos consumidores para o cadastramento como baixa renda, por meio de uma declaração de que a renda familiar per capita não ultrapassa R$ 120. Essa autodeclaração terá validade até o julgamento do recurso de apelação interposto pela Aneel, proferida na Ação Civil Pública nº 2004.34.00.013717-5.

A PROTESTE e a Fundação Procon-SP ingressaram com ação civil pública, em 2004, questionando os requisitos impostos para aplicação da tarifa social, não só quanto à obrigatoriedade do cadastro no Bolsa Família e de ter renda per capita de até R$ 120,00, como também quanto à forma de aplicação do critério técnico de ligação monofásica.

Vitória parcial

Em abril de 2006, por decisão da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília houve sentença parcialmente favorável da ação civil pública, em 1ª instância: ficou decidido que os consumidores de energia que consomem até 200kwh por mês têm direito ao desconto de até 65%, concedido pela Aneel. Pela decisão foram anuladas as Resoluções 485/2002 e 694/2003 que fixavam as regras para se beneficiar da baixa renda. Desta forma poderiam se beneficiar da chamada "tarifa social", sem necessidade de comprovar cadastramento em programa social do governo federal e sem apresentar o limite de renda familiar per capita. A Aneel recorreu e aguarda decisão em 2ª instância.

A Lei Federal 10.438/2002 determinou que os consumidores devem cumprir os seguintes requisitos: a) ser atendidos por circuito monofásico e b) aqueles que utilizem até 80kWh/mês são automaticamente enquadrados na tarifa social baixa renda e aqueles cujas residências consumam de 80 a 220 kWh/mês devem comprovar alguns critérios adicionais: ser atendidos por circuito monofásico; estar inscritos em um programa social do governo federal; e ter renda familiar per capita de R$ 120.

Em decorrência de dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda, várias resoluções foram editadas pela Aneel após a Lei 10.438/2002 e os prazos para cadastramento em programa social foram adiados diversas vezes. A última resolução nº 253, de 14 de fevereiro de 2007, determinava a prorrogação do prazo para que consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovassem a condição de baixa renda para manutenção do benefício da tarifa social de energia. O prazo para quem consome de 161 kWh a 220 kWh expirava no dia 31 de maio; de 80 kWh a 160 kWh, em 30 de setembro.

A PROTESTE e o Procon-SP ingressaram com ação cautelar e obtiveram a suspensão desses prazos para os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovarem sua condição de baixa renda para a manutenção do benefício da tarifa social de energia.

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