O serviço de energia elétrica é essencial e como tal, deve ser prestado de maneira eficiente, segura e constante. No entanto, frequentes são as reclamações dos consumidores quanto à má prestação desse serviço.
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Falha na prestação do serviço
Apesar de ser um serviço essencial, são comuns os problemas de consumidores com as companhias de energia elétrica. Segundo dados do SINDEC, foram 108.354 reclamações somente em 2017. Alguns dos principais problemas são a suspensão indevida e as quedas constantes de energia, que podem, inclusive, levar a queima de equipamentos (http://bit.ly/danosEletricos).
O que poucos consumidores sabem é que, nesses casos, a empresa deverá apresentar um desconto nas faturas seguintes.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 20, estabelece a responsabilidade da empresa no caso de falhas. Seguindo esta linha, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) criou normas para regular a qualidade da prestação do serviço e atendimento ao consumidor, principalmente através de sua Resolução nº 414/10, que estabelece as condições gerais de fornecimento de energia.
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Queda de energia
Nos casos de suspensão indevida, o art. 152 da referida Resolução obriga a companhia a conceder um crédito ao consumidor. A suspensão é considerada indevida quando feita com a fatura devidamente paga ou contrariando os procedimentos da estabelecidos pela Resolução.
Além disso, a ANEEL impõe metas mensais, trimestrais e anuais de qualidade na prestação do serviço, através de indicadores de continuidade. Se as constantes quedas ultrapassam o limite estabelecido pela Agência, a empresa deverá fazer automaticamente a compensação.
O crédito a ser concedido é proporcional ao tempo em que o serviço esteve suspenso e ao EUSD (encargo de uso do sistema de distribuição), devendo ser disponibilizado na fatura em até dois meses.
No caso de descumprimento do prazo de quatro horas para religação, o crédito a ser realizado deve ser maior entre o calculado pela suspensão e pela demora no atendimento.
O que fazer?
O primeiro passo, ao se deparar com qualquer problema, é entrar em contato com a empresa e anotar protocolo, data e hora da solicitação. Caso não obtenha um atendimento adequado, indicamos reclamar à ouvidoria e comunicar o fato à ANEEL, pelo nº 167.
Envie sua reclamação em nosso canal Reclame ou, se preferir, ligue para o nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo nº 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou 4003-3907 (de celular).