Pela Resolução Normativa 315 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os consumidores de energia baixa renda que têm direito à tarifa social serão obrigados a apresentar original da carteira de identidade (RG) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF), para poder manter o benefício, ou para se inscrever de forma a usufruir dos descontos na conta de luz, que podem chegar a até 65%. Poucas pessoas estão cientes das exigências, e muitas delas não têm principalmente o CPF.
Ciente da situação a Aneel prorrogou para 22 de novembro (inicialmente previsto para 22 de setembro) para que todos possam obter os documentos exigidos. A Resolução 315, de 13 de maio de 2008, alterou os procedimentos para solicitação de ligação nova de energia e troca de titularidade. A atualização cadastral será obrigatória para todos os clientes com consumo médio mensal acima de 80 kWh nos últimos 12 meses, para regularizar possíveis distorções cadastrais. Estão liberados aqueles cujo consumo médio mensal nos últimos 12 meses ficou abaixo de 80 kWh.
A PROTESTE orienta a quem ainda não tem Cadastro de Pessoa Física (CPF) que para tirar o documento basta ir a uma das agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou dos Correios. Será cobrada uma taxa de R$ 5,50. O número do documento é liberado num prazo de até 48h, enquanto o documento propriamente dito chega no endereço informado entre 30 e 45 dias.
É preciso apresentar a Carteira de Identidade (RG) e o Título de Eleitor (quem tem menos de 18 anos e mais de 70 anos não precisa apresentar o título). E se o candidato for menor de idade, deverá levar o RG ou Certidão de Nascimento.
Pelo programa tarifa social os descontos na conta de luz variam de 10% a 65%. Caso não seja comprovada a situação de acordo com prazos e critérios exigidos, o benefício pode ser cancelado. Os clientes residenciais que se enquadram na categoria de ligação monofásica, com consumo médio mensal abaixo de 80 kWh (quilowatt/hora), estão isentos do processo, uma vez que a própria concessionária identifica o usuário e integra-o automaticamente no programa.
Para clientes residenciais monofásicos cujo consumo médio é de 220 kWh ao mês, são necessários os seguintes documentos para recadastramento: cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade (RG), cartão do programa Bolsa-Família (NIS) - todos originais - e o comprovante do último recibo. Para o cadastramento provisório, são necessários os originais de CPF e RG, além de declaração de renda.
Devem comprovar a condição de baixa renda para não perder o benefício os consumidores que gastam na faixa de 80 kWh a 220 kWh mensais (média de 12 meses) e que entregaram uma autodeclaração às distribuidoras em que afirmavam a condição para usufruir do benefício, a ser comprovada oportunamente. Eles são os titulares das contas de energia elétrica que foram enquadrados como beneficiários da tarifa social desde 2004.