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Novos critérios para energia baixa renda
PROTESTE apresentou diversas sugestões na audiência pública da Aneel para aperfeiçoar cadastro de beneficiários
12 fevereiro 2008 |

A PROTESTE Associação de Consumidores apresentou dia 11 de fevereiro, contribuições na audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para aperfeiçoar os critérios de concessão do benefício de energia baixa renda. A entidade sugeriu que as concessionárias de energia aceitem a autodeclaração de que o consumidor tem direito aos desconto de até 65% na conta de luz, até a confirmação de que ele obteve cadastramento no programa bolsa família, do governo federal. Os usuários de energia baixa renda, sem cadastro em programa social do governo, encontram dificuldades para se cadastrar no programa de energia baixa renda.

Quanto a exigência de apresentação de cópia de carteira de identidade e de CPF para manter o desconto, proposta na alteração da Resolução 458, a PROTESTE sugeriu na audiência, que seja dado prazo de 60 dias. E sugere que o consumidor seja informado sobre essa obrigatoriedade e o prazo limite de apresentação dos documentos, com destaque, na própria fatura de energia. A exigência dos documentos é para evitar situações em que o beneficiário às vezes muda de endereço, não comunica a empresa de energia, e quem entra no imóvel continua recebendo indevidamente o subsídio.

Para a Associação, é fundamental desvincular o direito ao recebimento do benefício da obrigatoriedade de comprovação de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal, até que o trabalho de inscrição, que vem sendo realizado pelas Prefeituras, alcance estágio mais avançado. Com isso evita-se que milhões de consumidores que de fato se enquadram nos requisitos especificados pela lei não tenham acesso ao benefício.

QUEM TEM DIREITO

Pela Lei Federal 10.438/2002 os consumidores devem cumprir os seguintes requisitos para obter os descontos na conta de luz: a) ser atendidos por circuito monofásico e b) aqueles que utilizem até 80kWh/mês são automaticamente enquadrados na tarifa social baixa renda; c) e aqueles cujas residências consumam de 80 a 220 kWh/mês devem comprovar alguns critérios adicionais: ser atendidos por circuito monofásico; estar inscritos em um programa social do governo federal; e ter renda familiar per capita de R$ 120.

Em decorrência de dificuldades para a comprovação no enquadramento baixa renda, várias resoluções foram editadas pela Aneel após a Lei 10.438/2002 e os prazos para cadastramento em programa social foram adiados diversas vezes. A PROTESTE e o Procon-SP ingressaram com ação cautelar e obtiveram a suspensão desses prazos para os consumidores na faixa entre 80 e 220 kWh mensais comprovarem sua condição de baixa renda para a manutenção do benefício. Mas houve recurso.

A PROTESTE sugere que seja retirada a data limite de validade da DECLARAÇÃO PARA FINS DE RECEBIMENTO DE DESCONTO NA TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, passando a constar:

“declaro e atesto que a renda familiar mensal per capita (a renda mensal total da família dividida pelo número de seus membros) da unidade consumidora sob minha responsabilidade, localizada no endereço acima, não ultrapassa o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), estando, assim, apto(a) a receber, provisoriamente até determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, o benefício da tarifa para consumidores de baixa renda, conforme disposto na Resolução no 485, de 29 de agosto de 2002, da Aneel”.

Outra proposta da entidade foi para que a Resolução a ser editada obrigue as concessionárias e permissionárias de energia a divulgarem, por meio do site na Internet, e informem ao público em geral, sempre que solicitado, dados relativos à base de consumidores baixa renda e os valores recebidos mensalmente a título de subsídio.

À Aneel  a PROTESTE solicita a divulgação em seu site das informações de cada concessionária ou permissionária a respeito da base de consumidores classificados como subclasse residencial baixa renda e os valores destinados à cada uma das empresas. A proposta é para que haja um controle sobre os subsídios liberados para o programa de energia baixa renda. É preciso haver transparência tanto na distribuição quanto na aplicação desses recursos.

A Comissão Especial de Tarifa Social de Energia Elétrica da Câmara Federal aprovou dia 12 de dezembro de 2007, por unanimidade e em caráter conclusivo, o substitutivo do Deputado Carlos Zarattini ao Projeto de Lei 1921/99. Em complementação de voto, o relator manteve o desconto para quem consumir na média mensal dos últimos 12 meses menos do que 80 kWh/mês. O projeto agora está para análise do Senado. O projeto aprovado acolhe as reivindicações que vinham sendo feitas pela PROTESTE há tempo.

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