A PROTESTE criticou em audiência pública promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em São Paulo, dia 25 de abril, as mudanças propostas nas condições gerais de fornecimento, e no relacionamento entre as empresas de energia e os consumidores. A entidade é contra a proposta de aumento da multa por atraso de pagamento de 2% para 5%.
O regulamento, que está em audiência pública desde o dia 1º de fevereiro, define novas regras para o fornecimento de energia elétrica, e deixa de fazer referência à aplicação do Código de Defesa do Consumidor, o que para a PROTESTE é um retrocesso inaceitável.
A nova norma também pretende determinar os direitos e deveres do consumidor e da distribuidora. Uma das alterações em estudo é que caso as companhias de fornecimento de energia não cumpram o acordado, o consumidor será ressarcido mediante crédito na fatura.
Precisa ficar assegurado o direito à informação do consumidor residencial, para que no momento de contratação do serviço, saiba quais são os requisitos necessários para se cadastrar como baixa renda, e se beneficiar dos descontos na conta de luz.É importante haver um tratamento adequado para os casos de inadimplência justificada, como desemprego, doenças e outros. Por isso, a PROTESTE é contra a sugestão de autorizar que a distribuidora, para religar o serviço possa exigir depósito caução do consumidor.
Com as novas regras, o governo pretende reduzir perdas não-técnicas, inadimplência, minimizar custos operacionais e melhorar a qualidade do atendimento comercial. Mas a forma proposta penaliza o consumidor. Nos casos de pagamentos feitos fora do vencimento, depois de interrompido o serviço, está prevista a obrigatoriedade de comunicar a empresa. A PROTESTE defende que a empresa mantenha sistema eficiente para acusar o pagamento e determine a ligação, no máximo, em 48 horas após o pagamento.
O ideal é que sejam criadas regras definindo períodos de carência para pagamento nos casos de inadimplência justificada, com consumo máximo estabelecido para este período e para parcelamento do valor devido pelo consumo em atraso, após decorrido o período de carência. Caso contrário, os problemas de fraude nas ligações continuarão.
Para a PROTESTE a questão de fraude nos medidores não será resolvida de forma eficiente se continuar a punição imediata sem dar chance de defesa. Propõe que antes da retirada do medidor, seja dado prazo para que o consumidor se defenda junto à concessionária . E que o responsável pela unidade consumidora esteja presente quando a fiscalização ocorrer, com aviso prévio sobre a perícia no relógio.
Em caso de constatação de fraude a cobrança dos valores devidos deve ser feita com base em cálculo que não exceda mais de um ano, contado da data da fiscalização. Para a entidade, a distribuidora tem o dever de fiscalizar com freqüência os equipamentos relativos à prestação do serviço. Nos casos de inadimplência é importante assegurar o parcelamento da dívida de forma que não comprometa o orçamento familiar.
As próximas sessões de audiências públicas para contribuições para aperfeiçoar a Resolução nº 456/2000 ocorrem Belém (30/04), Salvador (07/05) e Brasília (08/05).
As contribuições poderão ser enviadas, por escrito, até o dia 8 de maio para o e-mail ap008_2008@aneel.gov.br . Os documentos relativos ao processo estão disponíveis na página da Agência (www.aneel.gov.br) no link Audiências/Consultas/Fórum.