Os consumidores de energia baixa renda que consomem até 200kwh por mês têm direito ao desconto de até 65% na tarifa concedido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se beneficiando da chamada "tarifa social", sem necessidade de comprovar cadastramento em programa social do governo federal, nem precisam ter o limite de renda familiar per capita de até R$ 100.
Foi o que decidiu o juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 14ª Vara da Justiça Federal de Brasília, favoravelmente, em parte, à Ação Civil Pública movida em 2004, pela PROTESTE Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Procon/SP. Atualmente, existem aproximadamente 17,5 milhões de residências beneficiadas pela redução na tarifa de energia, dos quais 13,7 milhões com consumo mensal inferior a 80 kWh, e 3,8 milhões na faixa de consumo entre 80 e 220 kWh/mês. Com a decisão a expectativa é que a tarifa subsidiada atinja uma faixa mais ampla da população classificada como pobre, e não se restrinja à parcela que vive abaixo da linha da pobreza.
Em sentença do último dia 20 de abril , o Juiz determina que a Aneel notifique todas as distribuidoras de energia elétrica do país a emitir e faturar as contas com os descontos legais. Por se tratar de Ação Civil Pública, mesmo cabendo recurso, a aplicação da sentença é imediata, após a sua publicação. Pela decisão foram anuladas as Resoluções 485/2002 e 694/2003 que fixavam as regras para se berneficiar da b aixa renda.
Os critérios de enquadramento não correspondiam às reais necessidades dos consumidores por isso as entidades questionaram o descabimento do requisito imposto pela Lei 10.438/2002, inclusive quanto a exigência da ligação monofásica (que não foi acatada pelo juiz) e a legalidade de resolução da Aneel que restringiu o acesso à tarifa social para os consumidores que provassem estar cadastrados nos programas sociais federais do Bolsa Família e ter renda familiar per capita de até R$ 100,00. A lei coloca uma série de requisitos que não correspondem à realidade.
As regras para que os consumidores tivessem direito à tarifa social foram estabelecidas em 2002, mas desde essa data a exigência do cadastramento vem sendo adiada. Em fevereiro último houve novo adiamento para 2007. Há quatro anos as entidades uniram suas forças para reivindicar a revisão dos "péssimos critérios" utilizados para comprovar a condição de baixa renda.
Na ação as entidades discordam do requisito do tipo de ligação, por entender que o fato de a ligação ser monofásica ou bifásica não é indicativo de renda. No entanto o juiz entende que a exigência de circuito monofásico por residência atendida pelo benefício é um requisito técnico, previsto em lei federal.