A Justiça Federal de São Paulo, na primeira decisão, considerou a cobrança como tributo. Portanto, deveria ser instituída por uma lei complementar e não por medida provisória. Já o Tribunal Regional Federal considerou que o encargo é uma taxa e, portanto, permitiu a continuação da cobrança.
A Pro Teste entende que a responsabilidade de garantir o fornecimento do serviço é das distribuidoras de energia elétrica, das geradoras e do próprio Poder Público. Assim, a cobrança do seguro antiapagão fere os direitos do consumidor