Sabia que uma simples canetada pode fazer sua conta de luz ficar mais cara em cerca de 17%? É o que vai acontecer se a Portaria 120/2016, do Ministério de Minas e Energia, for aprovada. Mas a PROTESTE, representada por Henrique Lian (Diretor de Relações Institucionais), foi a Comissão de Minas e Energia, na Câmara dos Deputados, dizer não a esse absurdo.
A sessão contou com a participação de representantes da Abrace (Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia), Anace (Associação Nacional dos Consumidores de Energia), Ministério de Minas e Energia, Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), Abrate (Associação Brasileira das Empresas de Transmisão de Energia Elétrica) e Acende Brasil.
Não houve um consenso sobre quem deveria arcar com os custos implicados na Portaria 120/2016. Um relatório a ser produzido pela comissão aprofundará a discussão.
O que é a Portaria 120/2016?
Quando as concessionárias de energia elétrica foram privatizadas, as empresas que assumiram o setor fizeram uma série de investimentos em infraestrutura e equipamentos. Quando as concessões acabassem, esses itens deveriam voltar para o Governo. Esses itens são chamados de bens reversíveis.
Em 2012, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fez uma avaliação dos bens reversíveis das concessionárias. Porém, esse cálculo foi mal feito e de maneira desatualizada.
As concessionárias questionaram o cálculo e, num primeiro momento, uma espécie de fundo do Governo chamado RGR (Reserva Global de Reversão) bancou a diferença de valores. Porém, os recursos da RGR se esgotaram.
Adivinha para quem eles querem encaminhar a conta?
Consumidor não pode pagar por trapalhada
A Portaria 120/2016 estabelece que a diferença de valores que não tenha sido coberta pela RGR seja paga por você, consumidor. Isso pode significar um aumento médio na conta de luz na casa de 17%!

Da esquerda pra direita: Mario Miranda (ABRATE), Deputado Joaquim Passarinho, Deputado Marco Antonio Cabral, Cláudio Salles (ACENDE), Deputado Fábio Garcia, Marisete Fátima Dadald Pereira (Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Econômicos do Gabienete do Ministro – Ministério de Minas e Energia) e Henrique Lian (PROTESTE).
Essa medida, além de um absurdo, é ilegal, pois viola a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor. A PROTESTE não vai permitir que você seja obrigado a pagar pelo erro do Governo!
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