Ano novo, tarifa de energia nova. Pelo menos foi assim que 2018 começou para os brasileiros, com a entrada em vigor, desde o dia 1º de janeiro, de um modelo diferente de cobrança na conta de energia elétrica. A novidade, além de opcional, pode ser uma ótima alternativa para ajudar a reduzir sua conta, desde que seu perfil de consumo esteja apto a ela.
Nesse modelo de tarifação, haverá horários em que a energia será bem mais barata do que o método de cobrança convencional, só que, em outros intervalos de tempo, a cobrança será absurdamente mais cara.
Atenção aos horários vantajosos
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu as três tarifas de energia da Tarifa Branca. São elas: tarifa dos horários de ponta, tarifa dos horários intermediários e tarifa dos horários fora de ponta. A tarifa de ponta é, em média, 96% mais cara do que a convencional, mas pode chegar a 153% dependendo da companhia. A tarifa dos horários intermediários é a segunda maior tarifa de energia, em média 24% mais cara do que a convencional. Já a do horário fora de ponta é a menor tarifa de energia. Em média é 20% mais barata do que a convencional, mas pode chegar a 34% dependendo da distribuidora.
Para consultar os horários em outras regiões, acesse o site da Aneel.
Não faça a adesão por impulso
Recomendamos que, antes de optar ou não pela tarifa branca, considere os hábitos de cada pessoa que mora na sua casa. Em uma família grande, onde a maior parte das pessoas estudam ou trabalham durante o dia, retornando à noite para relaxar e usufruir das outras comodidades do lar, talvez não seja recomendável a adesão a esse modelo de cobrança. Isso porque, a conta de luz só é reduzida quando o pico de consumo se concentra na faixa de horário em que a tarifa de energia é menor.
Caso se encaixe nesse perfil e, ainda assim, deseje solicitar a tarifa branca, é necessário reduzir o consumo nos horários de ponta e intermediários o máximo possível, deslocando o consumo para os horários fora de ponta e, até mesmo, fazendo cortes. Mas atenção à nossa dica: antes de comunicar à distribuidora de energia que você quer mudar a forma de tarifação, faça um teste de um mês com a nova rotina, para entender se todos conseguem se habituar. Se a adaptação não fluir bem, melhor permanecer com a forma de cobrança convencional.
Caso se arrependa poderá solicitar o retorno à tarifa convencional a qualquer momento. O prazo para a mudança também será de 30 dias. Saiba, contudo, que se quiser novamente retornar para a tarifa branca, só poderá fazer isso após 180 dias – mas esse prazo pode ser reduzido com a permissão da distribuidora.
Já deve ter ficado claro que antes de optar pela tarifa branca é preciso avaliar com muito cuidado seus hábitos de consumo. Se concluir que a tarifa será vantajosa para você, aproveite!
Ainda tem dúvidas? Preparamos um material que desvenda a tarifa branca e te ajuda a entender e a se adequar ao perfil de consumo ideal para esse novo modelo de cobrança.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).