Notícia

Cancelamento automático deve ser respeitado

16 julho 2014

A PROTESTE enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que fiscalize o cumprimento do cancelamento automático dos serviços das Teles, sem necessidade de falar com um atendente. Já que a operadora TIM continua a repassar as ligações para um atendente e esta conduta coloca em risco um direito do consumidor.

De acordo com a Anatel, os pedidos de rescisão do contrato processados sem intervenção de atendente, devem ser processados automaticamente e terão efeitos após 2 dias úteis. O consumidor tem um prazo de dois dias para mudar de ideia. A operadora tem o mesmo período para efetuar o cancelamento definitivo. A TIM foi a operadora que as ligações continuavam sendo repassadas para um atendente.

Essa conduta da TIM coloca em risco não somente um direito do consumidor expressamente previsto na Resolução, mas também por estimular o desrespeito às normas por outros fornecedores.


A opção de cancelamento pela internet só será obrigatória em março do ano que vem, mas já está disponível nos sites da Vivo, da Oi e da Sky, que oferecem links para esse serviço nas suas páginas. A NET oferece pelo telefone a opção de escolher o cancelamento automático, pressionando no teclado o número indicado.


De acordo com a Resolução, o Centro de Atendimento Telefônico deve garantir ao Consumidor, já no primeiro nível do sistema de autoatendimento, a opção de acesso ao atendente, de reclamação e de rescisão do contrato.


Veja os direitos em vigor:

  • Promoções feitas pelas operadoras (tanto de telefone fixo, quanto de celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta.
  • Se a ligação do atendimento ao cliente cair, a operadora terá que ligar de volta para o cliente.
  • Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
  • As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente.
  • Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.

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