Cancelamento automático deve ser respeitado

A PROTESTE enviou ofício à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que fiscalize o cumprimento do cancelamento automático dos serviços das Teles, sem necessidade de falar com um atendente. Já que a operadora TIM continua a repassar as ligações para um atendente e esta conduta coloca em risco um direito do consumidor.
Essa conduta da TIM coloca em risco não somente um direito do consumidor expressamente previsto na Resolução, mas também por estimular o desrespeito às normas por outros fornecedores.
A opção de cancelamento pela internet só será obrigatória em março do ano que vem, mas já está disponível nos sites da Vivo, da Oi e da Sky, que oferecem links para esse serviço nas suas páginas. A NET oferece pelo telefone a opção de escolher o cancelamento automático, pressionando no teclado o número indicado.
De acordo com a Resolução, o Centro de Atendimento Telefônico deve garantir ao Consumidor, já no primeiro nível do sistema de autoatendimento, a opção de acesso ao atendente, de reclamação e de rescisão do contrato.
Veja os direitos em vigor:
- Promoções feitas pelas operadoras (tanto de telefone fixo, quanto de celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta.
- Se a ligação do atendimento ao cliente cair, a operadora terá que ligar de volta para o cliente.
- Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão.
- As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente.
- Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.