TV por assinatura: o que fazer quando aparelhos não são retirados após cancelamento?

TV por assinatura: o que fazer quando aparelhos não são retirados após cancelamento?

Você ligou inúmeras vezes para a prestadora e eles não foram até a sua casa? Veja como agir

Ao solicitar o cancelamento do serviço de TV por assinatura, não há mais motivos para os equipamentos permanecerem na casa dos consumidores. O que fazer com os aparelhos não retirados?

O que muitos consumidores não sabem é que o artigo 19, §§ 5º a 8º, da Resolução nº 488/2007, da Anatel, determina que a prestadora deve providenciar a retirada dos equipamentos, em data acordada com o consumidor e no endereço do assinante, não podendo exceder a 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço.

Sendo assim, durante o período em que estiver de posse dos equipamentos, o consumidor é o responsável por manter a guarda e integridade destes. Porém, caso a empresa não recolha o equipamento em 30 dias, a responsabilidade não será mais do consumidor.

Fique atento

• A retirada pode ser feita pela prestadora ou por serviço autorizado;
• A empresa não pode cobrar para retirar os equipamentos;
• O consumidor pode optar por entregar os aparelhos em local indicado pela prestadora;
• Em todas as hipóteses, deve ser fornecido um recibo declarando o estado dos aparelhos.

O que fazer?

Caso tenha problemas para conseguir se desfazer dos aparelhos da sua antiga TV por assinatura, fique atento ao prazo e argumente sobre até onde vai sua responsabilidade.

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