Notícia

Cobrança de ponto extra acabará em junho

10 dezembro 2007

TV a cabo só poderá cobrar pela instalação,  mas empresas já ameaçam repassar custos a todos.

Os usuários de TV por assinatura terão mais direitos a partir de junho de 2008. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a proibição de cobrança por ponto extra na recepção dos canais. Entretanto, as empresas ainda poderão cobrar pela instalação, ativação e manutenção do serviço.

Em audiência pública no Senado em 29 de novembro a Associação de Consumidores PROTESTE já havia alertado sobre a abusividade e ilegalidade da cobrança do ponto extra. A posição defendida pela entidade é que as empresas podem cobrar apenas pelos equipamentos necessários para a implantação de um novo ponto, já que o pagamento pelo sinal está previsto na cobrança pelo ponto principal.

A PROTESTE condena a postura das empresas do setor que ameaçam elevar o preço dos pacotes da TV paga para todos os assinantes, para repassar possíveis custos a todos os consumidores sob a alegação de que o ponto extra é cobrado porque não há somente a simples ativação do serviço, mas também a prestação de uma atividade permanente.

Veja os direitos do usuário:

- A assinatura paga pelo cliente pode ser reajustada uma vez por ano desde que ele seja informado com pelo menos 30 dias de antecedência. Se não concordar com o valor acrescido, o usuário pode rescindir o contrato sem ônus.

  • A utilização do ponto extra (ponto adicional) e do ponto de extensão (reproduz o mesmo canal do ponto principal ou extra), sem ônus, é direito do assinante, independentemente do plano contratado, desde que no mesmo endereço.
  • A empresa, no entanto, poderá cobrar pela instalação, ativação e manutenção da rede interna do ponto extra/extensão.
  • Além disso, o assinante poderá contratar terceiros para a instalação e manutenção do ponto extra ou de extensão. Nesse caso, a empresa de televisão por assinatura não poderá ser responsabilizada por interferência causada em outros serviços e o assinante passa a ser o responsável por possíveis danos causados aos equipamentos da prestadora.
  • O usuário passa a ter direito ao recebimento, em dobro e em dinheiro, das quantias pagas em decorrência de cobrança indevida.
  • Em caso de interrupção do serviço superior a 30 minutos, deverá ser abatido o valor proporcional ao tempo no qual o assinante ficou sem o sinal.
  • Para programas pagos individualmente, a compensação será pelo valor integral, independentemente do tempo de interrupção.
  • O usuário pode pedir, sem ônus, a suspensão do serviço de 30 a 120 dias uma única vez a cada período de 12 meses.
  • A prestadora deve solucionar as reclamações ou responder aos pedidos de informação ou contestação de débitos no prazo máximo de cinco dias úteis.
  • O atendimento telefônico deve estar disponível diariamente das 9h às 21h.
  • O acesso telefônico ao centro de atendimento passa a ser gratuito para reclamações. Se não for reclamação, o valor máximo é o equivalente ao de uma ligação local.
  • Qualquer alteração promovida pela prestadora no plano de serviços deve ser informada no mínimo 30 dias antes de sua implementação. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço, poderá rescindir seu contrato, sem ônus.
  • A prestadora só poderá suspender o sinal se houver inadimplência ou descumprimento de condições contratuais.
  • - Também é direito do assinante obter de forma gratuita informações sobre os canais e a programação oferecida.

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