Notícia

Novas regras para TV por assinatura

19 maio 2008

Elas só serão efetivas com fiscalização efetiva da Anatel. Queixas do setor só perdem para as operadoras de celular na PROTESTE.

A má prestação de serviço pelas empresas que fornecem televisão por assinatura pode estar com os dias contados se realmente for cumprido o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para vigorar a partir de Junho. Os problemas enfrentados pelo consumidor com TVs por assinatura estão entre os mais reclamados na PRO TESTE Associação de Consumidores, só perdem para as operadoras de celular. Os problemas vão desde demora no atendimento pelo telefone, pacotes impostos até a supressão de canais contratados.

A PROTESTE alerta que se não houver fiscalização e punição firme da Anatel contra os abusos que o setor vem praticando o regulamento não sairá do papel. É preciso coibir as constantes alterações unilaterais de contrato e a imposição ao assinante de aderir a pacotes mais caros sem nem ao menos poder montar esse pacote; assim como a implantação de atendimento telefônico gratuito, tendo em vista que o consumidor perde tempo na linha tentando resolver seu problema.

Além da gratuidade do ponto extra, confira abaixo os principais direitos dos consumidores de TV paga agora ratificados pelo novo Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por assinatura.

  Novas regras:

Qualquer alteração no plano de serviço contratado pelo consumidor deve ser informada, no mínimo, 30 dias antes devigorar. Caso o assinante não se interesse pela manutenção do serviço em função da alteração, poderá rescindir seu contrato sem qualquer ônus, ou seja, sem pagamento de multa.

O consumidor tem direito de saber de tudo antes de fechar contrato: condições de contratação, prestação, fidelização e suspensão dos serviços, e preços cobrados (inclusive o índice aplicável em caso de reajuste).

A operadora tem o dever de responder às reclamações ou solicitações de informações, e se pode exigir que a resposta seja dada por escrito.

O serviço que for suspenso precisa ser restabelecido em até 48 horas a partir da quitação de débitos pendentes. Se for erro de cobrança da operadora, o prazo para restabelecer o serviço é de 24 horas.

Quando ficar sem sinal por mais de 30 minutos, o consumidor tem direito a descontar o valor proporcional ao período de interrupção do serviço na sua mensalidade.

O usuário tem direito a informações sobre a programação dos canais assinados gratuitamente. Assinar a revista não pode ser o único modo de obter essa informação.

O consumidor tem direito de receber de volta e em dinheiro (nada de desconto para os meses seguintes) o que pagar como resultado de cobranças indevidas. A devolução será em valor igual ou em dobro, acrescido de juros ou multa (aplicam-se à empresa os mesmos encargos que ela cobra de seus assinantes quando atrasam).

O atendimento telefônico, para os assinantes que desejam fazer reclamações, deve ser diário, no mínimo das 9h às 21h e tem que ser gratuito para recebimento de reclamações e gratuito, ou a custo de ligação local para os demais atendimentos.

No caso da empresa deixar de cumprir alguma dessas obrigações, o consumidor deve reclamar com a empresa, por qualquer meio (pessoalmente, por internet ou por telefone). O prazo para solucionar o problema é de cinco dias e, apenas no caso de envio de correspondência, ele se estende para dez dias. Se a prestadora não cumprir esse prazo, deve-se reclamar à Anatel e às entidades de defesa do consumidor.


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