Novos direitos do consumidor nos serviços de telecomunicações

PROTESTE orienta consumidor a ficar atento e denunciar se houver desrespeito às novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. No serviço de atendimento jurídico da PROTESTE as operadoras se mantêm como campeãs de reclamações.
A partir de agora as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações estão valendo e devem facilitar a vida do consumidor. A PROTESTE alerta que o consumidor deve ficar atento para cobrar os novos direitos e denunciar caso não sejam respeitados.
No serviço de defesa do consumidor da PROTESTE, as teles ocuparam seis das dez posições entre as empresas mais reclamadas em 2016. E, por isso, cobra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) efetiva fiscalização e punição às operadoras que desrespeitarem as novas regras.
A transparência na relação e acesso às informações já são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, mas foi preciso a Resolução da Anatel n. 632/2014, que ordenou prazos para cumprimento das novas normas que valem pra clientes de telefone fixo e celular, banda larga fixa e TV por assinatura.
As operadoras, com exceção das pequenas, deverão disponibilizar na suas páginas na Internet mecanismo de comparação de planos de serviço e ofertas promocionais que permitam aos consumidores identificar a opção mais adequada ao seu perfil de consumo.
Confira as novas regras que devem facilitar a vida do consumidor
- O cancelamento automático poderá ser feito online e sem intervenção de atendente;
- Os sites das operadoras devem disponibilizar login e senha no atendimento online;
- O consumidor deverá ter acesso online à cópia do seu contrato e outros documentos aplicáveis à oferta a qual estiver vinculado;
- A operadora deve disponibilizar informações sobre os serviços contratados e documentos de cobrança dos últimos seis meses;
- O consumidor deverá ter acesso a opção de solicitação de cópia da gravação de suas interações com os atendentes;
- Deverá ficar disponível o histórico de suas demandas registradas nos últimos seis meses, registro de reclamações, solicitação de serviços e rescisão de contrato.
Veja outros direitos do consumidor já em vigor
- Sempre que o consumidor questionar o valor ou motivo de uma cobrança a empresa terá 30 dias para resposta;
- Caso a empresa não responda em 30 dias terá de automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado;
- O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão;
- As operadoras não podem enviar mensagens publicitárias, a não ser que o consumidor autorize previamente;
- Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras.
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