Notícia

Ponto extra na TV paga ainda sem solução

29 maio 2008

Empresas usam de artifícios para trocar de nome mas continuar cobrando pelo serviço. PROTESTE acionará Ministério Público se prática abusiva  ocorrer.

A PROTESTE Associação de Consumidores encaminhará representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se as empresas de TV paga continuarem a cobrar pelo ponto extra a partir de 2 de junho, quando entra em vigor o novo regulamento para o setor.

O artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata do assunto, é claro quanto à proibição de cobrança : “a utilização de ponto extra e de ponto de extensão, sem ônus, é direito do assinante, pessoa natural, independentemente do plano de serviço contratado".

O artigo 30 prevê que a empresa pode cobrar pela "instalação, ativação e manutenção da rede interna". As regras também prevêem que o assinante pode instalar ele mesmo ou contratar de terceiros a instalação do ponto adicional.

No entanto, não há decodificadores a venda no mercado e o consumidor continua preso à empresa. A associação do setor Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) diz que a rede interna do cliente faz parte da rede da operadora, por isso, ela continuará cobrando o que chama de infra estrutura para operação da rede.

A PROTESTE entende que o consumidor não pode continuar refém da empresa e cabe à Anatel cumprir o seu papel e fiscalizar para manter uma interpretação da Resolução favorável ao consumidor, que é a parte vulnerável nessa relação. A cobrança de manutenção, por exemplo, não deve ser mensal, apenas no momento em que algum reparo for efetuado. É cabível a cobrança na instalação dos cabos e a ativação do ponto adicional, uma única vez.

O consumidor precisa ficar atento para não assinar contratos que incluam valores mensais de manutenção dos decodificadores, na mensalidade, que podem aparecer na fatura com o nome de aluguel de cada equipamento. A cobrança pela manutenção deve ser para eventuais consertos, e não mensalmente. Parase contratar terceiros para fazer reparos o problema é que a operadora não se responsabilizará se não forem profissionais devidamente habilitados para trabalhar com telecomunicações e em TV por assinatura também.

Quem já tem contrato com cobrança do ponto extra deve procurar a empresa para negociar a exclusão da cláusula e não deve aceitar  a mesma cobrança com outros nomes como o de aluguel pelos codificadores suplementares.

Veja os demais direitos do regulamento que só serão efetivos com fiscalização efetiva da Anatel.


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