Ponto extra na TV paga ainda sem solução
Empresas usam de artifícios para trocar de nome mas continuar cobrando pelo serviço. PROTESTE acionará Ministério Público se prática abusiva ocorrer.
A PROTESTE Associação de Consumidores encaminhará representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro e à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se as empresas de TV paga continuarem a cobrar pelo ponto extra a partir de 2 de junho, quando entra em vigor o novo regulamento para o setor.
O artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata do assunto, é claro quanto à proibição de cobrança : “a utilização de ponto extra e de ponto de extensão, sem ônus, é direito do assinante, pessoa natural, independentemente do plano de serviço contratado".
O artigo 30 prevê que a empresa pode cobrar pela "instalação, ativação e manutenção da rede interna". As regras também prevêem que o assinante pode instalar ele mesmo ou contratar de terceiros a instalação do ponto adicional.
No entanto, não há decodificadores a venda no mercado e o consumidor continua preso à empresa. A associação do setor Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) diz que a rede interna do cliente faz parte da rede da operadora, por isso, ela continuará cobrando o que chama de infra estrutura para operação da rede.
A PROTESTE entende que o consumidor não pode continuar refém da empresa e cabe à Anatel cumprir o seu papel e fiscalizar para manter uma interpretação da Resolução favorável ao consumidor, que é a parte vulnerável nessa relação. A cobrança de manutenção, por exemplo, não deve ser mensal, apenas no momento em que algum reparo for efetuado. É cabível a cobrança na instalação dos cabos e a ativação do ponto adicional, uma única vez.
O consumidor precisa ficar atento para não assinar contratos que incluam valores mensais de manutenção dos decodificadores, na mensalidade, que podem aparecer na fatura com o nome de aluguel de cada equipamento. A cobrança pela manutenção deve ser para eventuais consertos, e não mensalmente. Parase contratar terceiros para fazer reparos o problema é que a operadora não se responsabilizará se não forem profissionais devidamente habilitados para trabalhar com telecomunicações e em TV por assinatura também.
Quem já tem contrato com cobrança do ponto extra deve procurar a empresa para negociar a exclusão da cláusula e não deve aceitar a mesma cobrança com outros nomes como o de aluguel pelos codificadores suplementares.
Veja os demais direitos do regulamento que só serão efetivos com fiscalização efetiva da Anatel.