PROTESTE desaconselha plano promocional
Oferecido como opção econômica de linha fixa mais Internet, plano “fale e navegue a vontade” da Telefônica pode trazer dor de cabeça .
A PROTESTE Associação de Consumidores recomenda cautela ao consumidor que aderir à promoção da Telefonica “Fale e navegue a vontade” que oferece telefone fixo sem limite para ligações para números da empresa e conexão à Internet por linha discada. Há várias informações que não estão claras e o que parece vantagem pode acarretar prejuízos futuramente.
Entre as dúvidas da promoção está o prazo de validade por apenas três meses, mas o parcelamento do pagamento é feito em seis vezes. Nos outros três meses em que não há promoção e o consumidor ainda está pagando, como fica a conta dele? Ele terá que pagar a promoção e mais o valor do plano alternativo?
A promoção é válida para ligações fixo-fixo somente para clientes Telefonica porém, como o consumidor vai saber, previamente, se aquele número para o qual ligou é de cliente da empresa também? Com a portabilidade numérica não há como saber de qual operadora é a linha e o consumidor só saberá quando chegar a conta e tiver que pagar valores à parte da promoção.
No regulamento dessa oferta, o item 5.2.3 estabelece que, para o consumidor identificar se o terminal discado pertence ou não à Telefonica basta acessar o site, mas isso é contraproducente, pois, ele terá que acessar à internet, por a conexão discada, que é lenta, para verificar se o número é ou não da Telefonica e só depois realizar a chamada?
Para a PROTESTE, é abusiva a possibilidade de a adesão ao plano ser feita por contato telefônico, com o fornecimento de dados cadastrais, nome completo, número de CPF, e relação do terminal. Há o risco de terceiros que tenham em mãos os dados do consumidor contratarem o plano em nome dele, sem a necessidade de verificação e comprovação de tais informações.
O contrato também determina que, em qualquer hipótese de extinção do contrato, o consumidor permanecerá responsável pelo pagamento de todos os serviços utilizados, até a data da efetiva extinção. Isso é abusivo pois, o consumidor é responsável sim, pelo pagamento dos serviços prestados mas só até a data em que solicitou o cancelamento e não, até a data do efetivo cancelamento.O consumidor não pode ser penalizado se a empresa demorar para cancelar.
Para a conexão à Internet o regulamento da promoção enumera provedores cadastrados mas não informa se é necessário pagar a parte esses fornecedores. Na relação estão provedores pagos (Terra, UOL). Se for necessária a contratação do serviço de provedor, há falha na informação, pois deveria ser informado como valor da promoção R$ 54,90 mais o valor do provedor.
O consumidor que aderiu ao plano e se sentir prejudicado por falta das informações adequadas pode pedir o cancelamento. Quem for associado da PROTESTE, basta entrar em contato pelo telefone (21) 3906-3900 para que possamos intermediar o caso.