Notícia

Publicidade de banda larga móvel mudará

29 março 2010

A partir de junho empresa terá que informar velocidade mínima de conexão à internet do serviço ofertado. PROTESTE quer o mesmo para a fixa.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) desrespeita o direito a informação previsto no Código de defesa do Consumidor, ao limitar a aparelhos móveis com conexão à internet, a exigência de os anúncios informarem a velocidade mínima de conexão à internet do serviço que está sendo vendido. As novas regras que vigorarão a partir de junho, não valem para a internet fixa, que hoje tem16 milhões de assinantes.

A determinação da Anatel comunicada por meio de ofício às operadoras prevê que elas forneçam ao consumidor, junto com a venda de modems para conexão à internet, um software que mede a velocidade de acesso à banda larga.

A empresa que descumprir a regra está sujeita a responder processo administrativo e poderá ser multada. As determinações não atingem as operadoras de banda larga fixa, como as empresas de telefonia ou de TV a cabo.

A PROTESTE tem registrado aumento das reclamações sobre a má prestação do serviço de Banda Larga 3G, representando quase 16% do total enviado pelos associados no ano passado. As queixas vão desde ausência total do serviço, baixa velocidade, oferta diferente do que foi oferecido, mau atendimento ao consumidor e até propaganda enganosa. Ofício da Associação gerou investigação do Ministério Público Federal sobre a questão, que está em andamento junto com Consulta Pública.

Um dos motivos de queixas dos consumidores atualmente é que as empresas informam nas propagandas a velocidade máxima de conexão, mas na prática ela não é entregue. Para resolver isto as operadoras teriam de prever no contrato uma velocidade mínima e máxima de conexão à internet.

O gerente-geral de Comunicações Pessoais Terrestres da Anatel, Bruno Ramos, responsável pelo envio do ofício às operadoras móveis, explicou que as empresas terão de deixar claro na propaganda, que existe uma variação da velocidade de conexão, já que as redes são compartilhadas por vários usuários.

De acordo com a Anatel a decisão foi tomada com base em reclamações feitas por consumidores à central de atendimento da agência. O gerente disse que não há um levantamento da velocidade média que é efetivamente entregue, e que há empresas que não fornecem o que estão oferecendo. O ofício da agência também foi enviado ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão que regula o setor de propaganda no Brasil.


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