Notícia

Suspensa a liminar do backhaul

28 abril 2009

Para PROTESTE, houve vitória com o reconhecimento dessa infraestrutura de rede de transporte de dados como bem público.

Foi suspensa no último dia 17 de abril, a liminar obtida pela PROTESTE, que por cinco meses impediu os efeitos dos aditivos aos contratos de concessão da telefonia fixa, firmados  após a reformulação do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que autorizam as concessionárias a implantar o backhaul - infraestrutura de rede IP de alta velocidade para acesso a internet. 

Apesar da liminar ter sido suspensa, a Associação avalia que houve vitória. Isto porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e concessionárias viram-se obrigadas a admitir que o backhaul (infraestrutura de rede de transporte de dados – banda larga) é bem reversível.

Diante das decisões que suspenderam os aditivos, a Anatel viu-se obrigada a retornar a cláusula para o contrato. Agora ficou claro que a rede que será construída com recursos da assinatura básica e Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações  (Fust) é patrimônio da União e será devolvida ao final dos contratos de concessão.

Com o novo entendimento essa infraestrutura terá que ser compartilhada com os demais prestadores de serviços de internet banda larga em condições isonômicas, ampliando a concorrência. “Se as operadoras assumiram isso, então uma parte da nossa luta já teve resultado positivo”, avalia a advogada da PROTESTE, Flávia Lefèvre.

Prova de que a Anatel retrocedeu no seu entendimento está no texto da Consulta Pública  nº 10, aberta para contribuições até dia 4 de maio, estabelecendo regras para o backhaul. O texto deixa implícito que a nova infraestrutura de acesso à rede de dados é reversível à União, e que a cláusula deve retornar para os aditivos.  Veja o que consta da minuta de regulamento proposta pela Anatel

"Art. 26 O backhaul implantado para atendimento dos compromissos de universalização qualifica-se destacadamente dentre os bens de infra-estrutura e equipamentos de comutação e  transmissão reversíveis à União e deve integrar a Relação de Bens Reversíveis a que se refere o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis, aprovado pela Resolução n.º 447, de 19 de outubro de 2006".

A derrubada da liminar  da ação civil públca movida pela PROTESTE ocorreu a pedido da Brasil Telecom, Oi e Telefonica, pela juíza federal Anamaria Reys Resende, relatora convocada pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, que substituiu o Desembargador Souza Prudente. Ele havia mantido a liminar proferida pela Juíza Maria Cecília de Marco Rocha, que julgará a ação. Ainda em fevereiro deste ano, o Presidente do TRF também havia negado pedidos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e União Federal, que pretendiam suspender a liminar obtida pela PROTESTE .

A juíza Anamaria Reys Resende suspendeu a liminar por entender que a assinatura dos termos aditivos foi precedida de pareceres da Anatel e de consulta pública. "Esses pareceres esclarecem que os serviços de internet em banda larga continuarão sendo prestados em regime privado por prestadores do Serviço de Comunicação Multimídia",diz trecho da snetença. Ela entendeu ainda que a implantação da rede IP de alta velocidade pelas concessionárias foi definida por decretos presidenciais, em favor dos quais milita a presunção de legalidade.


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