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Para fazer sucesso no Dia das Mães

27 abr 2012
O presente e o carinho são por sua conta. Mas as dicas da PROTESTE podem ajudar a escolher o presente sem estourar o orçamento.

As opções são variadas para quem vai comemorar o Dia das Mães no segundo domingo de maio. Para ajudar na escolha do presente a PROTESTE Associação de Consumidores preparou algumas orientações. São cuidados que podem evitar problemas e garantir o sucesso da comemoração.

O Dia das Mães tem grande apelo comercial por parte do comércio. O ideal é já sair de casa sabendo o que deseja o que facilita a comparação de preço e qualidade. E evita também a compra por impulso. E lembre-se, recorrer a crédito para consumo requer cautela, por mais que os bancos anunciem queda dos juros.

Para ajudar a escolher o presente a PROTESTE mantém em seu site o Minha escolha certa com algumas sugestões de presentes com referências de preços de utilidades domésticas e produtos tecnológicos: há câmeras fotográficas, aparelhos de celular, ar condicionado e micro-ondas.

Além de indicação das marcas há opções de lojas com os melhores preços para consulta. Pesquisar preços, assim como conhecer o gosto da homenageada são imprescindíveis para combinar a satisfação da mãe com a capacidade do bolso. Caso a compra seja feita pela internet, opte por sites conhecidos e confiáveis onde seja possível verificar os preços, prazos de entrega, inclusive com a impressão do pedido.

Além de ficar atento ao perfil da mãe, se possível, sonde-a antes de embarcar em alguma promoção. Sair às compras já decidido sobre o que comprar facilita para comparar preço, qualidade e praticidade do produto. Se há dúvida em relação ao gosto do presenteado, o indicado é o “cheque-presente” ou “vale-presente”. São opções que conciliam o preço com a escolha direta da mãe.

A PROTESTE adverte para se definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o “vale-presente” e o preço pago na aquisição do produto. A loja é obrigada a restituir a diferença em moeda corrente, contravale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o “vale-presente” (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se há prazo para usá-lo.

Compras pela internet- Se preferir a compra pela internet, muita atenção à segurança. Cuidado com lojas virtuaisdesconhecidas que oferecem preços muito abaixo do mercado. Só compre em sites seguros, para ter certeza de que os dados do cartão de crédito não serão capturados, e de que o produto será entregue.

Atenção também com sites de compras coletivas cujas promoções têm prazos limitados e a qualidade dos produtos ou serviços possam deixar a desejar.

É importante avaliar a idoneidade da empresa onde se está fazendo a compra, consultando cadastro de reclamação de entidades de defesa do consumidor e queixas nas redes sociais.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo), podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento dos produtos, e você tem direito a devolução dos valores já pagos. O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito.

Presentes - Se preferir comprar DVDs, revistas ou publicações, o fornecedor deverá manter amostra do produto para ser examinada. Lembre que todos os produtos vendidos no Brasil, mesmo os importados, estão sujeitos ao Código Defesa do Consumidor. Devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como nome e endereço do importador.

Assegure-se da possibilidade da troca em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou etiqueta do produto que será aceita troca. Afinal, ela só é obrigatória em caso de defeito. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso contar com a simpatia do vendedor.

Em caso de parcelamento da compra desconfie quando a loja informar que o preço à vista é igual ao preço parcelado. Isto significa que a oferta já embute juros e em caso de pagamento integral exija desconto.

Caso opte pelo pagamento com cartão de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. Lojistas que aceitam cheques não podem impor limite de prazo de abertura da conta corrente para aceitá-los. O prazo para reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos não-duráveis, é de um mês e, para produtos duráveis, de três meses.

Tablets e telefone celular – Os tablets e telefone celular são alvo de promoções vinculadas a pacotes de tarifas nessa época, mas é importante atentar para o plano de serviços a ser contratado. Cuidado para não amarrar sua mãe a um plano de “fidelidade” que depois trará problemas caso tenha interesse em cancelar.

Lembre-se que, ao optar pelo sistema pré-pago do celular , você paga adiantado pelo serviço e num valor muito mais elevado do que o cobrado para as chamadas por um sistema pós-pago. Atenção às promoções das operadoras e das lojas: procure entender bem as vantagens oferecidas, como bônus e pacotes de serviços.

Troca da roupa ou do calçado consta da nota fiscal? - Aos que preferem presentear com roupas ou calçados, é importante verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo. É preciso constar, na nota fiscal, ou na etiqueta da peça, a possibilidade e prazo para troca.

Se a opção for por perfumes, é preferível escolher os hipoalergênicos, para evitar alergia ao produto. O rótulo deve indicar claramente a composição, data de validade, identificação do fabricante e o modo de usar.

Evite produtos piratas - A PROTESTE desaconselha compras de vendedores informais, cujos produtos não tenham origem definida e nem nota fiscal, sem qualquer garantia. Em caso de problemas, não há como reclamar. Não se devem comprar produtos falsificados, os chamados “piratas”. Além da ilegalidade, não há qualquer garantia de troca ou conserto, em caso de problemas de funcionamento.