Você sabe o que é uma ação coletiva?
É uma importante ferramenta para garantir a defesa dos direitos da coletividade. A PROTESTE te explica como.
É uma importante ferramenta para garantir a defesa dos direitos da coletividade. A PROTESTE te explica como.
A PROTESTE avalia a possibilidade de entrar com uma ação coletiva contra a Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos) no Rio de Janeiro porque desde o início do mês de janeiro a capital e a Baixada Fluminense estão recebendo água com sinais de impureza, como odor, gosto e turbidez.
1. O que é uma ação coletiva?
É um instrumento que aqueles autorizados por lei utilizam para defender direitos de um grupo de pessoas, de uma coletividade. A decisão de uma ação coletiva pode afetar não só os indivíduos envolvidos, mas também beneficiar toda a sociedade.
2. Quais os direitos que podem ser objeto de uma ação coletiva?
Direitos e interesses da coletividade, como por exemplo, danos ao consumidor, ao meio ambiente, à ordem pública, aos patrimônios urbano, histórico, turístico e paisagístico e à integridade de grupos religiosos, raciais ou étnicos, entre outros.
3. Quem pode entrar com uma ação coletiva?
O Ministério Público Estadual ou Federal, o Governo Federal, Estados, os Municípios, o Distrito Federal, entidades e órgãos da administração pública de defesa de direitos coletivos, associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins a defesa de interesses de grupos , entre eles, os do consumidor, como é o caso da PROTESTE.
4. Quais as vantagens de entrar com a ação coletiva?
A ação coletiva permite a solução de diversos conflitos por meio de um só processo, o que evita decisões contraditórias e facilita a garantia de direitos de difícil proteção. A PROTESTE, como associação tem legitimidade em atuar na defesa dos direitos coletivos e difusos dos consumidores. Além disso, contamos com uma equipe de especialistas que orientam nossos associados quanto aos seus problemas de consumo.
5. É preciso pagar para fazer parte da ação coletiva?
Quem entra com a ação e vai representar os interessados é a PROTESTE, portanto, inicialmente, não existem custas processuais.