Água Mineral com Gás: como fizemos o teste
Como fizemos o teste – água mineral com gás
Neste teste comparativo foram avaliados 10 lotes de marcas de água mineral com gás. As marcas analisadas foram:
• Menores (abaixo de 1L): Bonafont, Da Montanha, Minalba, Prata e São Lourenço.
• Maiores (acima de 1L): Bonafont, Crystal, Minalba, Pouso Alto e São Lourenço.
O laboratório que realizou as análises é acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da ANVISA e credenciado no MAPA para análises físico-químicas e microbiológicas. Adquirimos os produtos anonimamente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
• Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
• Análise Físico-química: avaliamos o pH da água mineral com gás.
• Contaminantes: analisamos mais 60 substâncias que podem oferecer riscos à saúde conforme o regulamento técnico para águas envasadas (RDC n°274/2005).
• Análises microbiológicas: avaliamos a presença de Coliformes totais, Escherichia coli, Enterococos, Pseudomonas aeruginosa, esporos de clostrídios sulfito redutores e esporos Clostridium perfringens conforme os padrões microbiológicos para água mineral natural (IN n°60/2019).
• Análise sensorial: segundo os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 11136:2016, 50 consumidores avaliaram os atributos de aceitação (impressão global, aparência, aroma, sabor, e presença de gaseificação), utilizando escala hedônica estruturada de 7 pontos (1: desgostei muito a 7: gostei muito).
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos referem a determinados lotes de milho verde em conserva disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
DECRETO-LEI Nº 7.841, DE 8 DE AGOSTO DE 1945: Código de Águas Minerais.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 274, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 (ANVISA/MS): aprova o regulamento técnico para águas envasadas e gelo.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 173, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006 (ANVISA/MS): Regulamento técnico de boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural e a lista de verificação das boas práticas para industrialização e comercialização de água mineral natural e de água natural.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 331 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 (ANVISA/MS): Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.
PORTARIA Nº 392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 (MJSP): Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrencia de alteração quantitaiva de produto embalado posto à venda.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao Consumidor.
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2021 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
PORTARIA Nº 470, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999 (MME): Institui as características básicas dos rótulos das embalagens de águas minerais e potáveis de mesa.