Como fizemos o teste

Azeitona: como fizemos o teste


Veja, aqui, todos os parâmetros que nos ajudaram a chegar aos resultados de nosso teste de azeitona. 

COMO FIZEMOS O TESTE: AZEITONA VERDES EM CONSERVA

Neste teste comparativo foram avaliados os lotes de 23 (vinte e três) produtos de 19 (dezenove) diferentes marcas de azeitona: Aldeia da Serra, Bonduelle, Campo Belo, Carrefour, Don Pepe, Hemmer, La Violetera, Lolita, Malagueña, Master Gourmet, Palistinha, Pramesa, Prezunic, Qualitá, Raiola, Rivoli, Ting, Tio Paco, Vale Fértil. 

Os produtos foram levados ao laboratório, que possui seu escopo de análises acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da ANVISA e credenciado no MAPA. Os produtos foram adquiridos anonimamente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste. 

Foram avaliados os seguintes parâmetros:

Saudabilidade 

- Nutrientes relevantes: analisamos pela tabela nutricional presente no rótulo a quantidade de gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans e fibras, e avaliamos em laboratório a quantidade de sódio.

Consumo seguro

Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação.

Veracidade das informações nutricionais: comparamos as concentrações obtidas em laboratório para a quantidade de sódio com as informações declaradas em cada tabela nutricional. 

Microbiologia: verificamos se os produtos apresentavam sinais de alterações que indiquem a presença de micro-organismos capazes de proliferar em condições normais de armazenamento e distribuição, de acordo com o Anexo III da IN 161/2022- ANVISA. 

Os resultados obtidos referem-se a determinadas marcas disponíveis para compra no Brasil. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste: 




COLETA DE PREÇO

Para análise do produto Escolha Certa, além do desempenho no teste, também foi levado em consideração o preço médio de cada produto, obtido através da busca de preços em sites de vendas online, incluindo diversas lojas, mercados diferentes regiões do país, realizada no dias 30 de agosto de 2023. Os preços foram coletados para os produtos nas embalagens com os mesmos tamanhos utilizados na elaboração do presente teste. As faixas de preço, com os valores mínimos e máximos, são apresentadas para uma quantidade padrão de 200g de produto drenado, permitindo maior clareza e facilidade de comparação pelo leitor.

LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS

Baseamos o teste nas normas nacionais que melhor retratam os interesses do consumidor, e utilizamos as seguintes legislações aplicáveis:

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990:
Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).

DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL): Regulamenta o direito à informação, assegurado pela lei n° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo ao cumprimento das demais normas aplicáveis.

PORTARIA Nº 2.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (MJ): Definir o símbolo que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 724, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 (ANVISA/MS): Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 778, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023 (ANVISA/MS): Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.

INFORME TÉCNICO N° 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (ANVISA/MS): Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 352, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 (ANVISA/MS): Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva.