Como fizemos o teste

Barra de Cereal: como fizemos o teste


Veja, aqui, todos os parâmetros que nos ajudaram a chegar aos resultados de nosso teste de barra de cereal.

Como fizemos o teste – Barra de Cereais

Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade dos lotes de 6 marcas de barra de cereal. São elas: Da Magrinha, Kobber, Naturale, Nutry, Ritter e Trio.

As análises laboratoriais e sensoriais foram realizadas por Laboratório devidamente acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e credenciado junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram avaliados os seguintes parâmetros:

Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam as legislações e se orientam o consumidor adequadamente.

Veracidade das Informações Nutricionais: Analisamos no laboratório as concentrações de proteínas, carboidratos, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras totais e sódio, e comparamos com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens de barras de cereais.

Microbiologia: avaliamos a presença Salmonella, Enterobacteriaceae, bolores e leveduras. 

Contaminantes: avaliamos as concentrações de metais pesados e micotoxinas.

Análise sensorial (escala hedônica): mais de 60 consumidores avaliaram os atributos aparência, aroma, sabor e a aceitação global das diferentes marcas de barras de cereais.

O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de barra de cereal disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:



Legislação

A metodologia seguiu as legislações aplicáveis que são:

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: REGULAMENTO TÉCNICO PARA ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação.

ANVISA/MS, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022: Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.

ANVISA/MS, INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022: Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO-RDC Nº 712, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018: ALTERA A RESOLUÇÃO – RDC Nº 27, DE 6 DE AGOSTO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS CATEGORIAS DE ALIMENTOS E EMBALAGENS ISENTOS E COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO SANITÁRIO. 

ANVISA/MS, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2021 ANVISA: ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS TOLERADOS (LMT) DE CONTAMINANTES EM ALIMENTOS. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 ANVISA:
DISPÕE SOBRE OS LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA MATÉRIAS ESTRANHAS EM ALIMENTOS, OS PRINCÍPIOS GERAIS PARA O SEU ESTABELECIMENTO E OS MÉTODOS DE ANÁLISE PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE CONFORMIDADE. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC Nº 135, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017: ALTERA A PORTARIA SVS/MS Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998, QUE APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO REFERENTE A ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS, PARA DISPOR SOBRE OS ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. 

ANVISA/MS, INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019: ESTABELECE AS LISTAS DE PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA ALIMENTOS. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO - RDC nº 331, de 23 de DEZEMBRO de 2019: DISPÕE SOBRE OS PADRÕES MICROBIOLÓGICOS PARA OS ALIMENTOS E SUA APLICAÇÃO. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO – RDC N° 136, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017 – ANVISA:
ESTABELECE OS REQUISITOS PARA DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DA PRESENÇA DE LACTOSE NOS RÓTULOS DOS ALIMENTOS. 

ANVISA/MS, RESOLUÇÃO RDC Nº 493, DE 15 DE Abril DE 2021: DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS DE COMPOSIÇÃO E ROTULAGEM DOS ALIMENTOS CONTENDO CEREAIS PARA CLASSIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO COMO INTEGRAL E PARA DESTAQUE DA PRESENÇA DE INGREDIENTES INTEGRAIS.

ANVISA/MS, INFORME TÉCNICO 70/2016: ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECLARAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE CONTEÚDO PARA ADITIVOS ALIMENTARES NA ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, PORTARIA Nº 392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR EM RELAÇÃO À OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO QUANTITATIVA DE PRODUTO EMBALADO POSTO À VENDA. 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL, DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003: REGULAMENTA O DIREITO À INFORMAÇÃO, ASSEGURADO PELA LEI NO 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, QUANTO AOS ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO OU ANIMAL QUE CONTENHAM OU SEJAM PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, SEM PREJUÍZO DO CUMPRIMENTO DAS DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS. 

MJ, PORTARIA Nº 2658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003: EMENTA: DEFINIR O SÍMBOLO DE QUE TRATA O ART. 2º, § 1º, DO DECRETO 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003, NA FORMA DO ANEXO À PRESENTE PORTARIA.

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: OBRIGA A QUE OS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COMERCIALIZADOS INFORMEM SOBRE A PRESENÇA DE GLÚTEN, COMO MEDIDA PREVENTIVA E DE CONTROLE DA DOENÇA CELÍACA. 

PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 INMETRO/ME:
APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO CONSOLIDADO QUE ESTABELECE A FORMA DE EXPRESSAR A INDICAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTEÚDO LÍQUIDO DAS MERCADORIAS PRÉ-EMBALADAS. 

PORTARIA INMETRO Nº 265, DE 15 DE JUNHO DE 2021 INMETRO/ME:
DISPÕE SOBRE O TIPO DE MEDIDA (GRANDEZA) DA INDICAÇÃO QUANTITATIVA DO CONTEÚDO NOMINAL DE DETERMINADAS MERCADORIAS PRÉEMBALADAS, DE FORMA COMPULSÓRIA BEM COMO DE ISENÇÕES DA OBRIGATORIEDADE. 

PORTARIA SVS/MS Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998:
APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO REFERENTE A ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS. 

PORTARIA SVS/MS Nº 27, DE 13 DE JANEIRO DE 1998: APROVAR O REGULAMENTO TÉCNICO REFERENTE À INFORMAÇÃO NUTRICIONAL COMPLEMENTAR. 

PORTARIA SVS/MS Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015: DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA ROTULAGEM OBRIGATÓRIA DOS PRINCIPAIS ALIMENTOS QUE CAUSAM ALERGIAS ALIMENTARES.