Chocolate 50%: como fizemos o teste
COMO FIZEMOS O TESTE DE CHOCOLATE 50%
Neste teste comparativo foram avaliados lotes de 5 marcas de chocolate 50% cacau, são elas: DIATT, DIVINE, LINEA, VITAO, e OLVEBRA. As marcas foram selecionada por apresentarem alegações quanto ao produto ser “sem lactose” e/ou “sem açúcar”. Foram avaliados os seguintes parâmetros:
Saudabilidade
- Composição nutricional de relevância: avaliamos em laboratório a quantidade de açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, e observamos pelos valores informados nas tabela nutricionais as concentrações de fibras totais.
- Aditivos: avaliamos a quantidade de aditivos declarados na lista de ingredientes e se causam malefícios à saúde do consumidor.
Consumo seguro
- Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
- Metais pesados: analisamos a quantidade de arsênio, cádmio e chumbo, conforme os limites estabelecidos na Instrução Normativa n°160/2022 (ANVISA).
- Veracidade das informações nutricionais: comparamos as concentrações de nutrientes como: açúcares e gorduras totais, saturadas e trans, obtidas por resultado laboratorial com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens.
Os resultados obtidos referem-se a determinadas marcas chocolate 70% cacau disponíveis para compra no Brasil. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
COLETA DE PREÇO
Para análise do produto Escolha Certa, além do desempenho no teste, também foi levado em consideração o preço médio de cada produto, obtido através da busca de preços em sites de vendas online, incluindo diversas lojas, mercados, farmácias, hortifrutis, de diferentes regiões do país, realizada no dia 05 de fevereiro 2023. Os preços foram coletados para os produtos nas embalagens com os mesmos tamanhos utilizados na elaboração do presente teste, e a comparação levou em consideração as diferentes gramaturas de cada produto avaliado, através de uma ferramenta de homogeneização. Por fim, as faixas de preço, com os valores mínimos e máximos, são apresentadas para uma quantidade padrão de 80g de produto, permitindo maior clareza e facilidade de comparação pelo leitor. Ao todo, foram consultados preços de cerca de 33 sites diferentes, como Lojas Americanas, Submarino, Droga Raia, Supermercado Zona Sul, Mercado Livre e dentre outros.
LEGISLAÇÕES APLICADAS
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL): Regulamenta o direito à informação, assegurado pela lei n° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo ao cumprimento das demais normas aplicáveis.
PORTARIA Nº 2658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (MJ): EMENTA: Definir o símbolo que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 (ANVISA/MS): Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.
INFORME TÉCNICO N° 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (ANVISA/MS): Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 723, DE 01 DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os requisitos sanitários do açúcar, açúcar líquido invertido, açúcar de confeitaria, adoçante de mesa, bala, bombom, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate, chocolate branco, goma de mascar, manteiga de cacau, massa de cacau, melaço, melado e rapadura.