Granola: como fizemos o teste
Como fizemos o teste – Granola
Neste teste comparativo foram avaliados 5 marcas de granola, são elas: Da Magrinha, Kobber, Mãe Terra, Tia Sônia e Vitao.
O laboratório que realizou as análises possui escopo acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da ANVISA e credenciado no MAPA. Adquirimos os produtos anonimamente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
• Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
• Qualidade Nutricional: realizamos análises nutricionais em laboratório e comparamos os resultados encontrados com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais de cada rótulo, assim como a quantidade total de fibras, açúcares, sódio e gordura saturada.
• Análises de contaminantes alimentares: investigamos se as amostras apresentavam presença das micotoxinas (aflatoxinas (B1 + B2 + G1 + G2), Dosoxinivalenol (DON), Ocratoxina A e Zearalenona) e dos metais pesados (arsênio total, cádmio e chumbo), conforme Instrução Normativa n°160/2022 (ANVISA).
• Análises microbiológicas: avaliamos a presença de bolores e leveduras, Salmonella e Escherichia coli conforme os padrões microbiológicos descritos no item Instrução Normativa n°161/2022 (ANVISA).
• Análise físico-química: avaliamos a umidade.
• Análises macroscópicas e microscópicas: analisamos a presença de matérias estranhas macroscópicas ou microscópicas, ácaros mortos microscópicos, fragmentos de pelo de roedor microscópicos, fragmentos de insetos microscópicos e o percentual de cinzas insolúveis em ácido, de acordo com a RDC n° 623/2022 (ANVISA).
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos referem a determinadas granolas disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
Baseamos o teste nas normas nacionais que melhor retratam os interesses do consumidor, e utilizamos as seguintes legislações aplicáveis:
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 724, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA nº 493, DE 15 DE ABRIL DE 2021 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 (ANVISA/MS): Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 263, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005 (ANVISA/MS): aprova o regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.