Leite em pó: como fizemos o teste
Como fizemos o teste – LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO.
Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade dos lotes de 6 marcas de de leite em pó integral. São elas: Aurora, Italac, Itambé, Glória, La Sereníssima, Piracanjuba.
As análises laboratoriais e sensoriais foram realizadas por Laboratório devidamente credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram avaliados os seguintes parâmetros:
Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam as legislações e se orientam o consumidor adequadamente.
Veracidade das Informações Nutricionais: Analiamos no laboratório as concentrações de proteínas, carboidratos, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras e sódio e, comparamos com os valores fornecidos pela tabela nutricional das embalagens de leite em pó integral instantâneo.
Microbiologia: avaliamos a presença Salmonella, Enterobacteriaceae, Enteroxinas estafilococicas, Estafilococus coagulase positiva e aeróbios mesófilos.
Análises físico-químicas: avaliamos a acidez, matéria gorda, proteínas totais, umidade, umectabilidade, dispersibilidade, índice de dispersibilidade, amido e sacarose.
Contaminantes: avaliamos as concentrações de arsênio, cádmio, chumbo, aflatoxinas M1, dioxinas e furanos.
Análise sensorial (escala hedônica): mais de 50 consumidores avaliaram os atributos aparência, aroma, sabor, turbidez e a aceitação global das diferentes marcas de leite em pó.
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de leite em pó integral disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:
MARCA |
LOTE |
DATA FABRICAÇÃO |
DATA VALIDADE |
Aurora |
L:124M2 |
26/06/2021 |
26/06/2022 |
Italac |
340 05:13 M3 |
06/10/21 |
06/10/22 |
Itambé |
F2-L3 |
21/08/21 |
21/08/22 |
Gloria |
LOT.03 050 |
04/07/21 |
04/07/22 |
La Serenissima |
41 |
16/09/21 |
16/09/22 |
Piracanjuba |
L21091 |
09/09/21 |
09/09/22 |
LEGISLAÇÕES UTILIZADAS
A metodologia seguiu as legislações aplicáveis que são:
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
RESOLUÇÃO RDC Nº. 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 26, DE 02 DE JULHO DE 2015: Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC N° 136, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017: Estabelece os requisitos para declaração obrigatória da presença de lactose nos rótulos dos alimentos.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 40, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2002: Aprovar o Regulamento Técnico para ROTULAGEM DE ALIMENTOS E BEBIDAS EMBALADOS QUE CONTENHAM GLÚTEN
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 45, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010: Dispõe sobre aditivos alimentares autorizados para uso segundo as Boas Práticas de Fabricação (BPF).
RESOLUÇÃO RDC Nº 487, DE 26 DE MARÇO DE 202: Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. 1
DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Institui normas básicas sobre alimentos
PRESENÇA DE LACTOSE ART. 19-A. LEI Nº 13.305, DE 04 DE JULHO DE 2016- “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose.