Macarrão: como fizemos o teste
COMO FIZEMOS O TESTE DE MACARRÃO?
OBJETIVO
Avaliar a qualidade das principais marcas de macarrão disponíveis no mercado.
METODOLOGIA
Amostras
Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade dos lotes de 43 massas alimentícias secas, sendo 17 produtos de sêmola sem ovos, 19 de sêmola com ovos sem vegetais, 7 massas de sêmola com e sem ovos com vegetais. São elas:
Massa De Sêmola sem ovos: Boa Sorte (espaguete), Cadore (espaguete e parafuso), Carrefour Bio (espaguete orgânico), Galo (espaguete e parafuso), Nosso Lar (espaguete), Organic Saude Natural, Piraquê (espaguete), Prezunic (espaguete), Qualitá (parafuso, penne), Santa Amália (espaguete 8), Vilma (espaguete), Karui (para udon; para yakissoba) e, Miyako (para yakissoba).
Massa de Sêmola com Ovos: Adria (espaguetinho 9), Barilla (espaguete 8), Cadore (espaguete), Carrefour Classic (talharim), Carrefour (penne), Dona Benta (linguine), Massas De (gravata, talharim), Orquidea (espaguete), Petybon (espaguetinho 9), Piraque (espaguete), Prezunic (espaguete), Qualita (papardelle, parafuso, penne, talharim n1), Renata (espaguete), Sacciali, Santa Amália (fetuccine)
Massa de sêmola com e sem ovos, com vegetais: Carrefour Classic (talharim com espinafre, tortelini tricolori), Massas DE (farfalle tricolor), Knorr (talharim com espinafre e linhaça), Santa Amália (parafuso com ovos e vegetais) e Qualitá (tricolori gravata), Native (talharim com biomassa de banana verde orgânico).
Parâmetros avaliados
Saudabilidade
- Nutrientes relevantes: avaliamos por meio da tabela nutricional a quantidade de carboidratos, fibras totais, proteínas, gorduras saturadas e sódio.
- Aditivos: verificamos as categorias e as quantidade de aditivos declarados na lista de ingredientes e se causam malefícios à saúde do consumidor.
Consumo seguro
- Rotulagem: verificamos se as informações contidas nos rótulos estavam de acordo com as legislações vigentes e se continham outras informações que mesmo não sendo obrigatórias por legislação consideramos importantes. Para rotulagem verificamos: denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, prazos de validade, lote, informação nutricional, modo de conservação, sugestão de preparo, ausência de expressões de qualidade ou alegações nutricionais e de saúde, nome e endereço do fabricante, SAC, advertência sobre a presença/ausência do glúten, nacionalidade da indústria (País de Origem).
Informações Gerais
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de macarrão disponíveis no mercado.
Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:
Legislações Aplicadas
A metodologia deste teste comparativo seguiu as seguintes legislações:
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 604, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022: Dispõe sobre o enriquecimento obrigatório do sal com iodo e das farinhas de trigo e de milho com ferro e ácido fólico destinados ao consumo humano.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 711, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os requisitos sanitários dos amidos, biscoitos, cereais integrais, cereais processados, farelos, farinhas, farinhas integrais, massas alimentícias e pães.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 712, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os requisitos de composição e rotulagem dos alimentos contendo cereais e pseudocereais para classificação e identificação como integral e para destaque da presença de ingredientes integrais
- RESOLUÇÃO - RDC Nº 60, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007: aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia estabelecidos no caso de cereais processados, farinhas e massas alimentícias
- RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 778, DE 1º DE MARÇO DE 2023:
- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023: Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados
- RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados
- RESOLUÇÃO - RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional
- PORTARIA Nº 157, DE 19 DE AGOSTO DE 2002: Aprova o Regulamento Técnico Metrológico estabelecendo a forma de expressar o conteúdo líquido a ser utilizado nos produtos pré-medidos
- LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: estabelece normas de proteção e defesa do consumidor
- LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.