Mel: como fizemos o teste
Como fizemos o teste em mel?
Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade dos lotes de 8 marcas de mel. São elas: Carrefour, Mundo Verde, Taeq, Superbom, Amigos da Terra, Flor da Serra, Imbiara, Lambertucci.
As análises laboratoriais e sensoriais foram realizadas por Laboratório devidamente credenciado junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Foram avaliados os seguintes parâmetros:
• Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam as legislações e se orientam o consumidor adequadamente.
• Veracidade das Informações Nutricionais: Analiamos no laboratório as concentrações de proteínas, carboidratos, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras e sódio e, comparamos com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens de méis.
• Microbiologia: avaliamos a presença de Salmonella, bolores e leveduras, coliformes totais e coliformes termotolerantes.
• Análises físico-químicas: avaliamos a maturidade (açúcares redutores, umidade, sacarose aparente), pureza (sólidos insolúveis em água, cinzas, pólen) e deterioração (atividade diastásica, acidez e hidroximetilfurfural).
• Metais pesados: avaliamos as concentrações de arsênio, cádmio, chumbo e cobre.
• Macro e microscopia: verificamos se os méis apresentam impurezas e matérias estranhas a nível macro e microscópico.
• Análise sensorial (escala hedônica): mais de 50 consumidores participaram do teste de aceitação global das diferentes marcas de mel.
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de méis disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:
A metodologia seguiu as legislações aplicáveis que são:
DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017: Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002: Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.
RESOLUÇÃO RDC Nº. 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - Aprova Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 - se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO RDC Nº 487, DE 26 DE MARÇO DE 2021: Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Institui normas básicas sobre alimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019: Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº IN N° 88, DE 26 DE MARÇO DE 2021: Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, de 20 de Outubro de 2000: Aprova o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO COMUM MERCOSUL/GMC/RES/21/02: O presente Regulamento Técnico se aplicará à rotulagem de todo alimento que seja comercializado nos Estados Partes do MERCOSUL, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 14 DE 28 DE MARÇO DE 2014: Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.