Milho em conserva: como fizemos o teste
Como fizemos o teste – Milho em conserva
Neste teste comparativo foram avaliadas as qualidades dos lotes de 6 marcas de milho em conserva (lata). As marcas analisadas foram: Bonare, Bonduelle, Fugini, Knorr, Olé e Quero.
O laboratório que realizou as análises é acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da ANVISA e credenciado no MAPA para análises físico-química e microbiológicas. Adquirimos os produtos anonimente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
• Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
• Veracidade das informações nutricionais: analisamos em laboratório as informações nutricionais sobre valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra e sódio, e comparamos com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens.
• Análises de Metais pesados: investigamos se as amostras apresentavam presença de Arsênio, Chumbo, Cadmio, Estanho e Cobre.
• Análises de Micotoxinas: analisamos a presença micotoxinas como Aflatoxinas (B1, B2, G1, G2), Deoxinivalenol (DON), Fumonisinas (B1-Be), Ocratoxina A (OTA) e Zearalenona (ZEA).
• Análises microbiológicas: avaliamos se as amostras atendem aos padrões legais e da PROTESTE em relação a microrganismos aeróbios mesófilos e termófios, anaeróbios mesófilos e termóficos. Verificamos a eficácia do processo industrial com o Teste de Esterilidade.
• Análises Físico-químicas: avaliamos parâmetros físico-químicos como pH da salmoura, atividade de água e cinzas.
• Análises macroscópicas e microscópicas: analisamos se os milhos apresentavam impurezas e matérias estranhas a nível macro e microscópico.
• Análise sensorial: 57 consumidores (idade entre 18 a 61 anos, sendo 61,40% mulheres) avaliaram os atributos aceitabilidade global e em particular aparência, aroma, sabor, cor e textura por meio do teste de aceitação, utilizando escala hedônica estruturada de 7 - pontos variando de 1: desgostei muito a 7: gostei muito. O preparo das amostras seguiu a metodologia PROTESTE, de forma a garantir a descaracterização e uniformidade das amostras. O estudo seguiu os critérios estabelecidos pela ABNT NBR 11136:2016. As amostras foram avaliadas quanto à aceitabilidade.
O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos referem a determinados lotes de milho verde em conserva disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem de todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao Consumidor.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
PORTARIA Nº 392, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 (MJSP): Dispõe sobre a obrigatoriedade da informação ao consumidor em relação à ocorrência de alteração quantitaiva de produto embalado posto à venda.
DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL): Regulamenta o direito à informação, assegurado pela lei n° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo ao cumprimento das demais normas aplicáveis.
PORTARIA Nº 2658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (MJ): EMENTA: Definir o símbolo que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 331 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 (ANVISA/MS): Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 12, DE 2 DE JANEIRO DE 2001 (ANVISA/MS): Regulamento técnico sobre padrões microbiológicos para alimentos (padrão PROTESTE)
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 14 DE 28 DE MARÇO DE 2014 (ANVISA/MS): Dispõe sobre matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 487 DE 26 DE MARÇO DE 2021 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 88, DE 26 DE MARÇO DE 2021 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 352 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002 (ANVISA/MS): Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Frutas e ou Hortaliças em Conserva.
LEI N° 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.