Notícia

Como fizemos o teste de suplementos

Pela segunda vez adquirimos suplementos de diversas marcas, como um consumidor comum, e os encaminhamos para teste em laboratório, que avaliou composição química e rotulagem. Confira:

 

29 janeiro 2015
suplementos

A PROTESTE testou em laboratório 30 suplementos proteicos comercializados em lojas especializadas em alimentos para atletas e lojas de produtos naturais. Os produtos foram adquiridos pela PROTESTE como consumidor comum, em agosto de 2014, nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

Foram comprados para o teste suplementos de acordo com os seguintes critérios: suplemento proteico para atletas, whey protein em pó, sabor baunilha, de mesmo lote e em quantidade suficiente para realizar análises laboratoriais.

 

 

Metodologia utilizada nas análises laboratoriais:

  • Gordura Total por Hidrólise Ácida: ITAL - Análise Química de Alimentos p.49-50 1990;
  • Umidade a 105°C - Instituto Adolfo Lutz - Métodos Físico-Químicos para Análise de Alimentos. IV ed. 2005. Método 012/IV;
  • Cinzas a 550°C: Instituto Adolfo Lutz - Métodos Físico-Químicos para Análise de Alimentos - IV ed. 2005. Método 018/IV;
  • Fibra Alimentar Total: AOAC - 18 ed, 2010 revisão 3;
  • Nitrogênio Total e Proteína: AOAC 19. ed, 2012, Método: 991.20 (modificado); FQ/PA060;
  • Carboidratos: Cálculo.

Legislação utilizada como referência: 
  • Resolução RDC Nº 360, de 23 de dezembro de 2003 (ANVISA): Aprova o regulamento técnico sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados, tornando obrigatória a rotulagem nutricional.
  • Resolução RDC Nº 18, de 27 de abril de 2010 (ANVISA): Dispõe sobre Alimentos para Atletas.

Parâmetros de avaliação:

Rotulagem: verificamos se as informações obrigatórias por lei para alimentos para atletas constavam nos rótulos dos produtos.

Parâmetros físico-químicos: analisamos os teores de proteína e carboidrato de cada produto. Utilizamos estes resultados para comparar os valores indicados pelo laboratório com a informação nutricional descrita no rótulo de cada produto. 

Segundo a RDC Nº 360/2003 da Anvisa, a variação permitida entre a composição e a declaração dos nutrientes no rótulo é de até 20%, para mais ou para menos.


Confira todas as informações sobre os produtos na tabela


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