Como fizemos o teste

Néctar: como fizemos o teste


Veja, aqui, todos os parâmetros que nos ajudaram a chegar aos resultados de nosso teste de néctar.

COMO FIZEMOS O TESTE DE NÉCTAR?

Neste teste comparativo foram avaliados os lotes de 24 néctares, referentes a 5 segmentos separados pelos seus respectivos sabores. 

Foram avaliados os seguintes parâmetros:

Saudabilidade

- Nutrientes relevantes: avaliamos a quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibras, sódio, vitamina C e a quantidade de suco adicionada ao néctar.

- Aditivos: verificamos as categorias e as quantidade de aditivos declarados na lista de ingredientes e se causam malefícios à saúde do consumidor.

Consumo seguro

- Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação.
Os resultados obtidos referem-se a determinadas marcas disponíveis para compra no Brasil. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste: 




Coleta de Preços

Para análise do produto Escolha Certa, além do desempenho no teste, também foi levado em consideração o preço médio de cada produto, obtido através da busca de preços em sites de vendas online, incluindo diversas lojas, mercados diferentes regiões do país, realizada nos dias 06 a 10 de novembro de 2023. Os preços foram coletados para os produtos nas embalagens com os mesmos tamanhos utilizados na elaboração do presente teste. As faixas de preço, com os valores mínimos e máximos, são apresentadas para uma quantidade padrão de 200ml de produto, permitindo maior clareza e facilidade de comparação pelo leitor.

Legislações

Baseamos o teste nas normas nacionais que melhor retratam os interesses do consumidor, e utilizamos as seguintes legislações aplicáveis:

LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).

DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL): Regulamenta o direito à informação, assegurado pela lei n° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo ao cumprimento das demais normas aplicáveis.

PORTARIA Nº 2.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (MJ): Definir o símbolo que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 (ANVISA/MS): Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 778, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023 (ANVISA/MS): Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.

PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.

INFORME TÉCNICO N° 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (ANVISA/MS): Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003 (MAPA): Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade Gerais para Suco Tropical; os Padrões de Identidade e Qualidade dos Sucos Tropicais de Abacaxi, Acerola, Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Mangaba, Maracujá e Pitanga; e os Padrões de Identidade e Qualidade dos Néctares de Abacaxi, Acerola, Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Maracujá, Pêssego e Pitanga.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 42, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013 (MAPA): Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 04 de setembro de 2003, e acrescenta o art. 3º-B. – NECTÁR DE LARANJA E NECTÁR DE UVA.