Como fizemos o teste

Óleo de Abacate: como fizemos o teste


Veja, aqui, todos os parâmetros que nos ajudaram a chegar aos resultados de nosso teste de óleo de abacate.

COMO FIZEMOS O TESTE – ÓLEO DE ABACATE

A PROTESTE avaliou a qualidade das principais marcas de óleo de abacate disponíveis no mercado.

METODOLOGIA

Neste teste comparativo foi avaliada a qualidade dos lotes de 5 marcas de óleo de abacate. São elas: DUOM, HASS, PARAÍSO VERDE, PAZZE, PURILEV. 

O laboratório que realizou as análises possui escopo acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Adquirimos os produtos anonimamente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste. 

Foram avaliados os seguintes parâmetros:

Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam as legislações e se orientam o consumidor adequadamente.

Qualidade nutricional: avaliamos no laboratório as concentrações de gorduras saturadas, monoinsaturadas, poliinsaturadas e de vitamina E

Veracidade das Informações Nutricionais: comparamos os valores dos nutrientes obtidos no laboratório com as quantidades dos mesmos nutrientes fornecidas pelas tabelas de informação nutricional das embalagens de óleo de abacate.

Análises físico-químicas: avaliamos a acidez, índice de peróxido e o perfil de ácidos graxos.

O conteúdo do presente estudo é meramente informativo, exercendo a PROTESTE apenas o direito à informação dos consumidores. Os resultados obtidos se referem a determinados lotes de óleo de abacate disponíveis no mercado. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para a realização do teste:



LEGISLAÇÕES

A metodologia seguiu as legislações aplicáveis que são:

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 481, DE 15 DE MARÇO DE 2021: dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 87, DE 15 DE MARÇO DE 2021: Estabelece a lista de espécies vegetais autorizadas, as designações, a composição de ácidos graxos e os valores máximos de acidez e de índice de peróxidos para óleos e gorduras vegetais.

Resolução nº 54, de 12 de novembro de 2012: Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. 

Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002: Aprova o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 359, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, conforme o Anexo

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

LEI No 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 360, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS