Pasta de Amendoim: como fizemos o teste
COMO FIZEMOS O TESTE DE PASTA DE AMENDOIM
Neste teste comparativo foram avaliados lotes de 17 marcas de pasta de amendoim. São elas: AMENDO LOVERS, BIO2, DA COLÔNIA, CASTANHARIA, EAT CLEAN, FIT FOOD, HOLY, LA GANEXA, LUKE, MANDUBIM, NUTRÍSSIMA, ONER, POWER1ONE, SANTA HELENA, TAEQ, TOCCA e VITA POWER.
Vale ressaltar que adquirimos os produtos anonimamente nos mercados da mesma maneira que um consumidor, garantindo assim independência nos resultados do teste.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
Saudabilidade
• Nutrientes de relevância: Observamos o teor de gordura saturada, proteínas e fibras totais informados nas tabelas nutricionais.
• Aditivos: avaliamos a quantidade de aditivos por categoria declarados na lista de ingredientes, a quantidade de aditivos presentes na lista de ingredientes e se causam malefícios à saúde do consumidor.
Consumo seguro
• Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
• Veracidade das informações nutricionais: comparamos os valores de proteínas obtidos no laboratório com as quantidades fornecidas pelas tabelas de informação nutricional das embalagens das pastas de amendoim.
• Microbiologia: avaliamos a contagem de Escherichia coli e se as pastas de amendoim apresentam Samonella
• Contaminantes alimentares: investigamos se as amostras possuem Aflatoxinas (B1, B2, G1, G2) em consequência de possível contaminação dessa micotoxina
O laboratório que realizou as análises laboratoriais possui escopo acreditado pelo INMETRO (ABNT NBR ISO/IEC 17025), habilitado na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) da ANVISA e credenciado no MAPA.
Os resultados obtidos referem-se a determinados lotes de marcas pasta de amendoim disponíveis para compra no Brasil. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
LEGISLAÇÕES APLICADAS:
Rotulagem Geral e Nutricional
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003: Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012: Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006: Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.
• PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021: Aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 729, DE 1º DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre a melhora da técnica legislativa e revogação de normas inferiores a Decreto editadas pela ANVISA, componentes da quinta etapa de consolidação da pertinência temática de alimentos em observância ao que prevê a Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020: Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
Contaminantes alimentares
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022: Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos
Padrões microbiológicos dos alimentos
• RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 724, DE 1º DE JULHO DE 2022: Dispõe sobre os padrões microbiológicos dos alimentos e sua aplicação
• INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 161, DE 1º DE JULHO DE 2022: Estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos.