Queijo Coalho: como fizemos o teste
Como fizemos o teste: Queijo Coalho
Neste teste comparativo foram avaliados 18 lotes de marcas queijo coalho, são elas: Basel, Crioulo, Cruzília, Godam, Pedra Selada, Polengui, Président, Puranata, Quatá, Regina, Scala, Seritinga, Sertanorte, Sol Brilhante, Swift, Tirolez e Três Maria.
Foram avaliados os seguintes parâmetros:
• Saudabilidade
- Nutrientes relevantes: avaliamos por meio da tabela nutricional a quantidade de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas e gorduras trans, e pela análise em laboratório a quantidade de sódio.
- Aditivos: avaliamos as categorias e as quantidade de aditivos declarados na lista de ingredientes e se causam malefícios à saúde do consumidor.
• Consumo seguro
- Rotulagem: observamos se as informações dos rótulos respeitam a legislação e se orientam o consumidor adequadamente.
- Veracidade das informações nutricionais: comparamos as concentrações de sódio, obtidos por resultado laboratorial com os valores fornecidos pelas tabelas nutricionais das embalagens.
- Microbiologia: verificamos se a quantidade de Escherichia coli não ultrapassava o máximo permitido pela legislação (IN 161/2022).
Os resultados obtidos referem-se a determinadas marcas queijos disponíveis para compra no Brasil. Confira abaixo os lotes testados de cada marca e as legislações utilizadas para realização do teste:
COLETA DE PREÇO
LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS:
LEI Nº 10.674, DE 16 DE MAIO DE 2003: Define que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca.
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990: Necessidade de clareza nas informações ao consumidor (art. 6º), Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DECRETO Nº 4.680, DE 24 DE ABRIL DE 2003 (PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – CASA CIVIL): Regulamenta o direito à informação, assegurado pela lei n° 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo ao cumprimento das demais normas aplicáveis.
PORTARIA Nº 2.658, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (MJ): Definir o símbolo que trata o art. 2º, § 1º, do Decreto 4.680, de 24 de abril de 2003, na forma do anexo à presente portaria.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico sobre rotulagem dos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional dos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 359 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 54 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012 (ANVISA/MS): Regulamento Técnico se aplica à rotulagem nutricional complementar.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA RDC Nº 163, DE 17 DE AGOSTO DE 2006 (ANVISA/MS): Rotulagem nutricional de alimentos embalados (complementação das resoluções RDC nº 359/2003 e RDC nº 360/2003).
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 429 DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 75, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 (ANVISA/MS): Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 724, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 161, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os padrões microbiológicos para alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 722, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 160, DE 1° DE JULHO DE 2022 (ANVISA/MS): Estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 (ANVISA/MS): Dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 623, DE 9 DE MARÇO DE 2022 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 778, DE 1º DE MARÇO DE 2023 (ANVISA/MS): Dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 211, DE 1° DE MARÇO DE 2023 (ANVISA/MS): Estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
PORTARIA INMETRO Nº 249, DE 9 DE JUNHO DE 2021 (INMETRO/ME): Aprova o regulamento técnico metrológico consolidado que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa do conteúdo líquido das mercadorias pré-embaladas.
INFORME TÉCNICO N° 70, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 (ANVISA/MS): Esclarecimentos sobre a declaração de alegações de conteúdo para aditivos alimentares na rotulagem de alimentos e bebidas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA N° 30, DE 26 DE JUNHO DE 2001 (MAPA): Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Manteiga da Terra ou Manteiga de Garrafa; Queijo de Coalho e Queijo de Manteiga.